A cobrança da taxa do projeto Somma, que estava suspensa por decisão liminar expedida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Itaúna, Alex Matoso, foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em despacho na tarde de ontem, dia 17. A decisão é uma resposta ao agravo apresentado pela Procuradoria-Geral do Município que questionou a anulação da taxa e conseguiu manter o índice de cobrança em 68% do total da tarifa de água.
Ainda que provisoriamente, a decisão será cumprida, já que o próximo andamento do processo será o julgamento do mérito, ainda sem data marcada para ocorrer.
Com a taxa mantida em 68%, e não em 40% como pediu o Ministério Público, o município adiantou que o processo pode perder o objeto. Se isso acontecer, a ação será declarada nula e o judiciário não terá condições de julgar sobre a legalidade da cobrança, instituída em 1997 como forma de quitar um empréstimo contraído pelo SAAE para financiar a construção de emissários de esgoto para fora dos limites urbanos do município.