Cancelar-Compra-cartão-CréditoO Procon de Divinópolis orienta os consumidores a ficarem atentos às cobranças de taxas adicionais, nos pagamentos feitos por meio dos cartões de crédito ou débito. A ação é ilegal e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois o uso do cartão é considerado uma forma de pagamento à vista. Caso o consumidor se depare com essa situação, deve recusar a proposta e procurar o Procon para denunciar e buscar orientação.

 

O órgão municipal confirma que a situação é comum no comércio da cidade, e prepara uma fiscalização. O consumidor, ao efetuar o pagamento à vista no cartão, é informado pelo comerciante sobre uma taxa de uso, geralmente de 3,5 a 5% sobre o valor do produto.

 

Segundo a coordenadora do Procon de Divinópolis, Tereza Lada, o consumidor, nesse caso, só deve comprar apenas em casos de extrema urgência. “Se for o caso de ele precisar muito do produto, pode pagar a taxa e tirar uma foto do valor na etiqueta, por exemplo, e logo após procurar o Procon para denunciar. Como são várias lojas, nós precisamos da prova, para em seguida buscar um acordo para este consumidor”, informou.

 

Toda prática abusiva ao consumidor é passiva de sanção, prevista no artigo 56 do Código, e nestas sanções incluem-se multa, apreensão de produto, cassação de registro, proibição de fabricação, suspensão de fornecimento do produto ou serviço, suspensão temporária das atividades e interdição total ou parcial do estabelecimento, obra ou atividade.

 

Visando controlar este problema no comércio, o Procon fiscalizará, ainda este mês, as lojas de Divinópolis. A ação tem caráter preventivo, e levará fiscais ao comércio para identificar quais locais praticam esta ação abusiva. Um relatório sobre as irregularidades será emitido e entregue ao responsável pelo estabelecimento, que terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação.

 

“Caso este comerciante acredite que algum ponto abordado não condiz com a realidade, terá o prazo de 10 dias para apresentar uma defesa ao Procon. Assim, será aberto um processo administrativo”, afirmou Tereza Lada.

 

A coordenadora ressalta ainda que a fiscalização tem o intuito de ajudar mutuamente comerciante e consumidores.

 

“Nessa ação nós não vamos aplicar nenhuma sanção, apenas faremos uma orientação. Estamos ajudando estes comerciantes a se regularizarem, para quem sabe, em alguma fiscalização dos órgãos do estado, eles já trabalhem da forma correta”, explicou.

 

Além de multa, a legislação prevê a restituição ao comprador lesado pela cobrança indevida. “O consumidor não só pode como deve nos procurar para buscar a orientação necessária. Assim, poderemos atingir um número cada dia maior de acordos entre consumidor e comerciante, tornando o comércio da cidade cada vez mais tranquilo” conclui.