O TCE-MG representou contra os secretários de Divinópolis, além do prefeito e a vice-prefeita, de irregularidades em contratações temporárias
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) formalizou acusações contra o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, a vice-prefeita Janete Aparecida da Silva, e dois secretários municipais, em virtude de alegações de contratações temporárias irregulares na administração pública. O conselheiro substituto, Licurgo Mourão, é o relator do caso, que promete avançar nas investigações sobre as supostas práticas inadequadas.
As denúncias partiram, sendo levadas ao Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), por Bruno Alves Camargos. Ele é líder do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev). Camargos apontou, então, um excesso nas contratações temporárias em detrimento da realização de concursos públicos, o que configuraria desvio de procedimento.
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Apresentação de Defesa até 24 deste mês
Após análise preliminar, o procurador Daniel Guimarães reconheceu potenciais irregularidades, passando para o TCE que agora intensifica a investigação sobre o caso.
O TCE representou contra a vice-prefeita e os secretários de Fazenda, Gabriel, e de Administração, Thiago Nunes. Ele ainda citou formalmente o prefeito Gleidson Azevedo e o ex-secretário de Saúde, Alan Rodrigo.
Todos devem apresentar defesa até o dia 24 deste mês.
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Portal da Transparência
A situação chama atenção pelo elevado número de contratados temporariamente na Prefeitura do município. Segundo dados do Portal Transparência, atualmente, a Prefeitura de Divinópolis emprega 1.726 servidores em regime de contratos temporários, em contraste com os 3.317 servidores efetivos. Ao todo são 5.456 servidores ativos, dos quais 175 estão afastados por variados motivos. A composição da força de trabalho da prefeitura inclui não apenas servidores efetivos e temporários, mas também estagiários e comissionados. Os números apontam que os efetivos compõem 60,7% do total da mão de obra municipal, enquanto os contratados temporários representam 31,6%.



