transporte coletivo em Divinópolis nova licitação
A prefeitura havia cancelado a nova licitação com base em ofício do TCE/MG (Foto: Divulgação/Prefeitura de Divinópolis)

Em janeiro, com base em outra decisão do órgão, a prefeitura já havia anunciado o cancelamento da concorrência pública

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) manteve, nesta quarta-feira (7/2), a decisão liminar que suspende a Concorrência Pública nº 011/2023 – licitação para contratação de nova empresa para o transporte público.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram o voto do relator do processo nº 1.161.121, sob relatoria do conselheiro Mauri Torres. Em janeiro deste ano, a prefeitura já havia anunciada o cancelamento a partir de recomendação do própio órgão.

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A denúncia partiu do Consórcio Transoeste. Ele opera o transporte público na cidade e questionava a decisão da Câmara Municipal de sustar o contrato das empresas de ônibus com a prefeitura. Na época, o entedimento do Legislativo baseou-se em recomendação do Ministério Público de Contas (MPC/MG).

De acordo com a recomendação do MPC/MG, o órgão apontava irregularidades na concorrência pública de 2012.

Diante disso, a Prefeitura de Divinópolis abriu um novo processo licitatório do transporte coletivo da cidade. Com a decisão do TCEMG, a licitação está suspensa.

“Com efeito, o Ministério Público junto ao Tribunal não possui autonomia para provocar a sustação de contrato junto a Câmara Municipal de Divinópolis à revelia desta Corte de Contas, devendo requerê-la perante o Tribunal. Por outro lado, o poder legislativo de Divinópolis não pode promover ato de sustação de contrato diretamente, senão com a prévia intermediação do Tribunal, observado, no âmbito deste órgão de controle externo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação de regência da matéria”, enfatizou o conselheiro, em seu voto.

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Antes da decisão do Tribunal Pleno, a prefeitura havia cancelado a licitação com base em orientação do próprio TCE/MG. O órgão havia anulado o processo de cassação da concessão de transporte coletivo de Divinópolis por prescrição.

Na época, o TCE informou que corte sequer adentrará no mérito já que a discussão envolve fatos há mais de 10 anos.

“Desse modo, em prol do primado da segurança jurídica, é imperioso o reconhecimento da prescrição, notadamente porque a licitação e o contrato objeto da representação em epigrafe remontam ao longínquo ano de 2012, de sorte que entendo que o decurso do tempo fulminou a prerrogativa do Tribunal de Contas de exercer, amplamente, o seu poder-dever”, afirmou o relator, o conselheiro Mauri Torres.

A prefeitura comunicou o recebimento do Ofício nº 392/2024, emitido pelo TCE/MG datado de 11 de janeiro de 2024. Ele instrui a prefeitura a suspender a formalização do contrato proposto na Concorrência Pública nº 307/2023, caso ainda não o tenha concretizado.No dia 16 de janeiro deste ano, o município, então, afirmou que tomaria “medidas apropriadas serão adotadas para ajustar-se às recomendações do Tribunal de Contas, assegurando a integridade e legalidade dos processos administrativos”.