TCEMG multa gestores de Carmópolis de Minas por contratação irregulares
O TCEMG também constatou a existência de cargos não registrados e determinou a regularização das situações funcionais em até 120 dias, sob pena de nova multa. Foto: Divulgação/TCEMG

O TCEMG também constatou a existência de cargos não registrados e determinou a regularização em até 120 dias, sob pena de nova multa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) impôs, nesta terça-feira (16/04), multas aos gestores municipais de Carmópolis de Minas devido a contratações temporárias consideradas irregulares. As sanções decorrem de uma Representação (n. 1120083) apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPCMG).

Ação injustificada e ilícita

De acordo com o MPCMG, as contratações ocorreram simultaneamente à homologação do Concurso Público n. 3/2019, destinadas a preencher vagas para os mesmos cargos, caracterizando, assim, uma ação injustificada e ilícita. O relator do caso, conselheiro Durval Ângelo, destacou que as contratações foram renovadas sucessivamente, perdendo sua natureza temporária.

A análise da Unidade Técnica do TCEMG identificou ainda o provimento de cargos que não existiam formalmente, além da falha do município em não registrar os dados desses agentes públicos no sistema CAPMG, o que é obrigatório.

Irregularidades

Diante das irregularidades, a corte decidiu pela aplicação de multa de R$10 mil a cada um dos responsáveis: o ex-prefeito Geraldo Antônio da Silva e o atual gestor, José Omar Paolinelli. Foi determinado também que os administradores corrijam as situações funcionais irregulares dentro de 120 dias, sob risco de nova penalização financeira.