Termina no dia 21 de agosto o prazo para se cadastrar para votar em trânsito para presidente nas Eleições 2014. O eleitor que já sabe que não estará em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro e/ou do segundo turno (5 e 26 de outubro, respectivamente) e estará em uma capital ou município com mais de 200 mil eleitores pode se cadastrar até o dia 21 de agosto em qualquer cartório eleitoral. Em Minas, haverá voto em trânsito em Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Betim, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba e Governador Valadares.

 

Até o início desta semana, 1.522 eleitores foram cadastrados para votar em trânsito, no primeiro turno, nas cidades mineiras que oferecerão a oportunidade. Para o segundo turno, já foram habilitados 1.411 eleitores.

 

Como se habilitar

 

Para se habilitar para votar em trânsito, o eleitor que estiver em situação regular no cadastro deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto. No período para cadastramento – até 21 de agosto –, o eleitor que se cadastrou e que, por ventura, não for mais precisar votar em trânsito, pode cancelar a sua habilitação. É importante que o eleitor fique atento a isso, já que, ao se habilitar para votar em trânsito, o seu nome é excluído de sua zona de origem para aquele turno e ele só poderá votar no local que escolheu quando foi fazer o cadastramento.

 

Se ele não comparecer no local escolhido, é necessário justificar ou pagar a multa, para não ficar com a situação irregular perante a Justiça Eleitoral. Mas atenção: a justificativa pode ser feita em qualquer seção eleitoral fora do município em que o eleitor se habilitou para votar em trânsito.