O prazo para concorrer às vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina nesta sexta-feira (9).
Podem concorrer às vagas remanescentes os estudantes que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média geral mínima de 450 pontos e nota na redação que não seja zero. É necessário comprovar renda familiar mensal bruta de até três salários-mínimos.
As inscrições devem ser feitas no sistema Fies Seleção. Após a inscrição, o candidato deve concluir o processo nos dois dias úteis subsequentes, no Sistema Informatizado do Fies (SisFies).
Regulamentação
Na última sexta-feira (2), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei n° 13.366, que regularizou mudanças nas regras de financiamento do Fies. A partir de agora, as instituições de educação superior terão de arcar com a taxa administrativa de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados pelos agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A nova sistemática entrou em vigor com a aprovação da Medida Provisória nº 741, de 14 de julho deste ano, consta na referida Lei (n° 13.366).
Somente este ano, a transferência do pagamento permitiu uma redução de R$ 160 milhões nos gastos do Ministério da Educação. Para os próximos anos, a economia anual prevista é de R$ 400 milhões.
Os estudantes que contam com recursos do Fies não serão prejudicados, uma vez que as instituições ficam proibidas de repassar às mensalidades os custos operacionais do agente operador do financiamento — Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Antes, estudantes que já eram atendidos com recursos do Fies poderiam obter novo financiamento, desde que não fossem inadimplentes. De acordo com a nova lei, terão prioridade os estudantes que não tenham concluído a educação superior nem sido beneficiados pelo Fies ou pelo programa de crédito educativo.
Outra alteração, que já constava na medida provisória, confirmada na nova lei, refere-se à inclusão do médico militar das Forças Armadas entre os profissionais que podem abater 1% do saldo devedor do Fies a cada mês de trabalho em localidades carentes do Brasil. Esse benefício estava anteriormente restrito a professores de escolas públicas e a médicos da saúde da família.