Juiz havia entendido que caberia ao tribunal devido ao foro privilegiado do prefeito

O Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG) declinou – retornando o processo a origem – da competência de julgar o pedido de quebra de sigilo telefônico feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI dos áudios. A decisão foi comunicada na última sexta-feira (07).

Com isso, o processo volta para o juiz da terceira Vara Criminal. Inicialmente, ele havia entendido que caberia ao TJMG devido ao fato do prefeito, Galileu Machado (MDB) ter foro privilegiado.

A quebra de sigilo telefônico foi requerido pelo vereador e membro da CPI, Edson Sousa (MDB). Foram autorizadas a do prefeito; do ex-aliado e denunciante, Marcelo Marreco; do ex-assessor especial, Fausto Barros; do jornalista, Geraldo Passos; e da secretária municipal de Administração, Orçamento e Informação, Raquel Oliveira.

A intenção é ter acesso a relação da ligações feitas e recebidas por essas pessoas entre o dia 14/06/2017 até 30/04/2018. Com a quebra do sigilo telefônico, os vereadores poderão verificar, por exemplo, se há envolvimento do ex-assessor especial. Ele foi afastado do cargo por decisão judicial e já exonerado.

Apesar de Marreco alegar que não recebeu nenhuma vez ligação de Barros, nos áudios o nome dele é mencionado.

Relatório final

O relatório parcial dos trabalhos da comissão foi concluído, entretanto, ao contrário do constatado pelo Ministério Público, o relator, Renato Ferreira (PSDB) entendeu, até o momento, que não houve irregularidades.

A comissão investiga indícios da prática de atos lesivos ao interesse público por parte do Poder Executivo.

O documento final só será confeccionado após a quebra do sigilo telefônico. O juiz pode deliberar sobre o caso ainda este ano ou apenas em 2019 após o recesso forense ( 0 de dezembro a 06 de janeiro).