Relator entendeu que a suspensão poderá acarretar em danos à administração com o não preenchimento das vagas ofertadas

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o relator Belizário de Lacerda negou o recurso impetrado pelo Ministério Público para suspender, liminarmente, a homologação do concurso da Prefeitura de Divinópolis. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (31). 

A promotoria aponta irregularidades na condução do Concurso Público regido pelo Edital n. 001/2017. Afirma que as decisões administrativas sobre os recursos apresentados não possuíram fundamentação; que a descrição da prova prática continha irregularidades que permitia interpretações dúbias quanto à sua realização; que a forma de disponibilização dos
espelhos de prova impediu o amplo acesso dos candidatos; que há dúvida quanto o caráter eliminatório/ classificatório da prova discursiva; dentre outras irregularidades.

Baseando-se nestas alegações o Ministério Público pediu a antecipação da tutela recursal, suspendendo-se a tramitação do certame, a homologação do resultado final ou, ainda, a nomeação de eventuais aprovados.

Mesmo com as argumentações, o relator entendeu que a tutela de urgência deve ser concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo. 

“No caso dos autos, em que pesem as alegações da parte agravante, não há em juízo perfunctório inerente ao presente momento processual a comprovação dos danos alegados, sendo necessário
dilação probatória para se formar um correto juízo de valor sobre eventuais prejuízos ocorridos”.

O relator ressaltou, ainda, que a suspensão do concurso poderá acarretar em danos à administração afetando toda à coletividade com o não preenchimento das vagas ofertadas.