Tribunal de Justiça indeferiu o recurso interposto pelo município para permitir o funcionando de alguns segmentos

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Wilson Almeida Benevides, tomou decisão desfavorável ao recurso interposto pelo Município de Nova Serrana que solicitava a flexibilização da ordem judicial proferida pelo juiz Rodrigo Peres Pereira. A referida ordem judicial proibia a reabertura de alguns tipos de estabelecimentos de prestação de serviços, como autorizava o Decreto Municipal 030/2020, sob pena de multa diária de R$100 mil. 

Desta forma, continua proibido, de acordo com a Justiça, o funcionamento de academias, estúdios/clínicas de pilates e qualquer estabelecimento de serviços de atividades físicas, salões de beleza, barbearias, congêneres, restaurantes e lanchonetes abertos ao público.

Foto: O prefeito Euzebio Lago seguiu a determinação de primeira instância (Foto: Divulgação)