Os servidores acompanharam a votação (Foto: Moreno Machado/CMD)

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) informou, nesta quinta-feira (28), que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido relativo à liminar do mandado de segurança preventivo, que pleiteava o não corte das garantias dos servidores em greve. O sindicato ainda não foi notificado oficialmente.

A advogada do Sintram, Alessandra Santos, esclareceu que o desembargador julgou a liminar, mas não o mérito do mandado de segurança.

“O que foi indeferido foi o pedido liminar, mas o mandado segurança em si não foi julgado. O desembargador é o relator do processo, mas a decisão quanto ao mérito do processo ele não julga sozinho, mas sim a Turma Especializada do Tribunal de Justiça. Diante da decisão dos pares, no final, é que se apura qual será o julgamento da greve”, explicou.

Greve

A advogada adiantou que esse indeferimento não muda o movimento grevista.

“A principal discussão no processo judicial é sobre a ilegalidade e abusividade da greve. O relator ou qualquer outro desembargador não falou nada sobre isso. Não se julgou a questão da ilegalidade da greve. No indeferimento o desembargador sinalizou que a questão é objeto de negociação”, declarou.

Ela orientou os servidores a aguardarem a audiência de conciliação já que não houve julgamento sobre a legalidade da greve.

“Teremos a audiência de conciliação no próximo dia 03. Então isso será objeto de negociação. Somente se ele declarasse ilegal a greve que os servidores poderiam se preocupar com esse indeferimento da liminar no mandado de segurança”, finalizou Alessandra.