
Defensoria Pública apontou ilegalidade e prejuízos às famílias de baixa renda com a apreensão dos veículos e custos para remoção
A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu ao pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e revogou a Portaria n. 01/2011, que regulamentava a abordagem e apreensão de veículos conduzidos por adolescentes em Lagoa da Prata. A decisão ocorreu após a Defensoria questionar o ato normativo do Juízo da Vara da Infância e Juventude do município, que impunha procedimentos diferenciados e, conforme argumentado, ilegais para veículos dirigidos por crianças e adolescentes.
De acordo com a Portaria n. 01/2011, qualquer veículo conduzido por menores de idade na comarca deveria ser apreendido e removido para depósito em pátio credenciado da Polícia Civil local. Além disso, a liberação do automóvel só seria possível com autorização judicial, e, em alguns casos, os responsáveis teriam que vender o bem a terceiros, com o valor retido até que o condutor completasse a maioridade.
A Corregedoria-Geral de Justiça acatou o pedido de reexame da DPMG e revogou a Portaria. Assim, considerando que ela violava preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e da Constituição Federal (CRFB/1988), além de causar prejuízos a diversas famílias, especialmente as de baixa renda, que não tinham condições de arcar com as taxas de remoção veicular e diárias de depósito.
Oposição às normas do ECA e do Código de Trânsito
Paulo César Azevedo de Almeida, defensor público responsável pela Coordenadoria de Atuação Estratégica em Tutela Coletiva, destacou que a Portaria era ilegal. Isso, conforme ele, porque ela violava o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, contrariava as normas gerais do Código de Trânsito Brasileiro sobre infrações administrativas envolvendo a condução de veículos por pessoas não habilitadas. O defensor também ressaltou que o ato judicial apresentava vícios de inconstitucionalidade, ao interferir de maneira abusiva na propriedade privada.
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Impacto nas famílias dos adolescentes com apreensão de veículos em Lagoa da Prata
Entre 2018 e 2024, a Defensoria Pública de Minas Gerais atuou em mais de 40 casos relacionados à restituição de veículos apreendidos de menores de idade. Em alguns desses casos, conforme o órgão, a burocracia e o processo judicial demorado resultaram na perda do veículo pelos proprietários, que não tinham condições financeiras para pagar as taxas de depósito do pátio.
A Defensoria Pública acredita que as normas do Código de Trânsito Brasileiro são suficientes para garantir a segurança nas vias públicas. Além disso, assegura a liberação dos veículos de forma rápida e segura, mediante a apresentação de um condutor habilitado no local. A medida visa proteger os direitos das famílias e garantir a aplicação justa da lei, sem prejudicar economicamente os cidadãos.