Amanda Quintiliano

 

Os vereadores também deixarão de receber a diferença (Foto: Liziane Ricardo/CMD)

Os vereadores também deixarão de receber a diferença (Foto: Liziane Ricardo/CMD)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria do Estado de Minas Gerais contra as leis 7631 e 7632 sancionadas em 2012. A norma aumentou em quase 60% os salários dos vereadores, prefeito e vice. A decisão foi publicada na última quarta-feira (09).

 

No final da tarde desta quinta-feira, a Câmara emitiu nota oficial sobre o assunto dizendo que “o Procurador do Legislativo, Roberto Franklin, ainda aguarda a oficialização da decisão para apresentação de defesa e recurso”. A reportagem tentou contato com representantes do Executivo, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.

 

Com a decisão, os vereadores, prefeito e vice passam a receber o valor anterior, de R$ 7,2 mil (vereador e vice) e R$ 12,5 mil (prefeito). Atualmente, eles recebem mensalmente R$ 10.021 e R$ 20.041, respectivamente.

 

A Adin foi originada de uma representação protocolada em 2013 pelos advogados, Gustavo Enoque e Gabriel Tavares. Em janeiro do mesmo ano, o promotor Ubiratan Domingues encaminhou ofício a eles confirmando o recebimento e a instauração de um procedimento preparatório para apurar o caso.

 

Em março, um novo documento foi encaminhado pelo promotor informando a eles que a representação foi direcionada à Belo Horizonte, onde poderiam propor a Adin. 

 

Ações

 

Paralela a essa Adin uma Ação Popular está em tramitação, movida por Gabriel Tavares. Ele pede a devolução de todo o valor recebido indevidamente pelos vereadores, prefeito e vice. Ela tramita em primeira instância e já está avançada na Vara de Fazenda. Neste caso,  Enoque atua como advogado.

 

No caso da Adin, ela tem feito apenas suspensiva das leis, não prevendo a devolução do dinheiro.