O deputado estadual Fabiano Tolentino (PPS) votou favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.504/15, do Governo de Minas, que institui a nova política remuneratória dos servidores da educação. O PL foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada nesta terça-feira (17) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição recebeu 62 votos favoráveis e nenhum contrário. Após a votação da redação final, o projeto seguirá para sanção do governador.

“A educação é importante para a formação do cidadão. Por isso buscamos manter mais proximidade com o sindicato dos professores, saber quais as demandas e projetos futuros e buscar trabalhar em conjunto. Por isso votei favorável à esse projeto de lei que, acredito, melhora a remuneração dos professores mineiros”, destaca Tolentino.

Ainda segundo o parlamentar, a proposição acaba com a remuneração por meio de subsídio, criado pela Lei 18.975, de 2010, e retorna com o regime remuneratório composto por vencimento básico acumulável com vantagens, gratificações e adicionais.

O deputado Fabiano Tolentino foi um dos votar a favor (Foto: Divulgação/ALMG)

O deputado Fabiano Tolentino foi um dos votar a favor (Foto: Divulgação/ALMG)

“Essa mudança contempla todas as carreiras da educação: professor, especialista, analista, assistente técnico e auxiliar de serviços de educação básica; assistente e técnico da educação; analista educacional; e os cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola”, disse.

O PL 1.504/15 também garante o pagamento do piso salarial profissional nacional aos servidores da educação. Assim, está assegurado o pagamento do piso de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, conforme previsto na Lei Federal 11.738, de 2008. Esse valor será corrigido a cada mês de janeiro, seguindo a mesma periodicidade prevista na lei federal, mas que dependerá, todos os anos, de aprovação de lei específica na Assembleia, embora a equiparação esteja desde já garantida no PL 1.504/15.

Essa atualização dos valores previstos por lei específica também vale para o chamado abono incorporável, uma das duas vantagens cumulativas com o vencimento inicial criadas pelo PL 1.504/15, ao lado do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). O abono incorporável é que vai garantir o pagamento do piso nacional, mas vai ser pago de maneira escalonada, para não desequilibrar as contas do Estado. A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago a partir de junho de 2015.

Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial. Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial.

Os valores serão incorporados ao vencimento inicial em duas etapas. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018. O abono incorporável tem caráter remuneratório, é proporcional à carga horária do servidor e não integra a remuneração de contribuição previdenciária, sendo computado apenas para fins de férias e gratificação natalina. Esses abonos também são garantidos aos servidores inativos que fizerem jus à paridade, nos mesmos índices e datas do pessoal da ativa.