Com diferença de apenas sete votos favoráveis, o Projeto de Lei 2.817/15 foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (29), em 1° turno. Foram 35 votos a favor e 28 contrários. O texto de autoria do Executivo estabelece aumento nas alíquotas do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vários produtos. O PL foi aprovado na forma do substitutivo número 2 que estabelece que os novos percentuais tenham validade entre 1º de janeiro do ano que vem até 31 de dezembro de 2019.
A nova alíquota do ICMS vai incidir sobre produtos considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas, cigarros, armas, refrigerantes, ração tipo pet, perfumes e cosméticos, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva e aparelhos de som e vídeo para uso automotivo, será elevada em dois pontos percentuais, como já prevê o projeto original.
O substitutivo nº 2 mantém a elevação, de 25% para 27%, da alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%, até 31 de dezembro de 2019.
Veja a lista dos votos a favor e contrários ao novo aumento de impostos: