Amanda Quintiliano

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida pelo PV contra o prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) e o vice Rodrigo Resende (PDT). A decisão foi publicada anteontem pelo órgão. A corte entendeu que não houve qualquer irregularidade durante a campanha promovida por eles em 2012.

 

O PV os acusa de terem vencido a última eleição com compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder econômico e utilização de caixa dois. O partido que teve como candidata Heloísa Cerri e Edson Souza (PSB) – quarto colocados nas eleições – alegou que a coligação “Unidos Faremos Mais” prometeu calçamento de ruas, caracterizando compra de votos; e liberou servidores públicos para trabalhar em campanha.

 

Outras acusações pontuadas pela legenda é a utilização da máquina pública para pagamento de artistas; veiculação de propagandas com atos inverídicos; e prestação de conta com valores irreais entre o arrecadado e o gasto. Nenhumas das acusações foram aceitas pela corte do TRE. Assim como em primeira instância, reconheceu-se que não houve apresentação de provas suficientes comprovando as irregularidades apontadas.

 

PV

 

Para o juiz Mauro Riujo que julgo o caso em primeira instância, o PV agiu de “má fé”, utilizando de forma artificial um instrumento processual sério e contundente, a ação de impugnação de mandato eletivo, para tentar invalidar o pleito eleitoral. Com isso, condenou o partido a pagar multa de 1% do valor da causa, estipulada em R$ 2 mil, e a indenizar o prefeito e o vice a 40 salários mínimos por perdas e danos, honorários advocatícios.

 

Já a corte do TRE reconheceu que o partido não agiu de má fé e suspendeu a multa aplicada anteriormente. De acordo com o artigo 17 do Código de Defesa Civil, litigância de má fé é alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados; e interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

 

Recurso

 

A presidente do PV, Íris Moreira disse que o resultado já era esperado por eles.

 

” Já esperávamos esse resultado pelas circunstâncias e pela forma com que as coisas correm no Estado de Minas Gerais. Agora vamos recorrer”, disse, destacando com uma vitória a descaracterização da multa.

 

Agora eles irão recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A reportagem tentou contato com o prefeito Vladimir Azevedo e com o vice, mas nenhum foi encontrado para comentar a decisão.