O TRE também determinou a retirada das propagandas (Foto: Divulgação)

O TRE também determinou a retirada das propagandas (Foto: Divulgação)

A Corte Eleitoral mineira, na sessão desta segunda-feira (18), confirmou, por quatro votos a dois, a aplicação de multa de R$5 mil (cinco mil reais) ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute/MG). A penalidade foi aplicada em razão de condenação do Sindicato por prática de propaganda eleitoral negativa contra os candidatos da Coligação Todos Por Minas (PP/ PDT / PTB / PSL / PTN / PSC / PR / PPS / DEM / PMN / PTC / PV / PSDB / PSD / SD).

 

No início do mês, a Coligação Todos Por Minas apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais representação com pedido de liminar para que o Sind-Ute/MG retirasse de sua página na Internet notícias que configurariam propaganda eleitoral negativa contra os candidatos da coligação Todos Por Minas.

 

O relator do caso no TRE-MG, desembargador Domingos Coelho, indeferiu a liminar, mas, na última semana, ao julgar o mérito, considerou procedente o pedido da Coligação Todos Por Minas e determinou ao Sind-Ute/MG o pagamento de multa no valor de R$5 mil, mínimo legal estabelecido na Lei das Eleições (formato pdf), além da retirada da propaganda no prazo de 24h. O Sindicato, então, entrou com recurso no TRE-MG para reverter a decisão, que foi mantida pela Corte.

 

O relator, desembargador Domingos Coelho, votou pela manutenção da decisão e, consequentemente, da multa aplicada. Segundo ele, a propaganda impugnada “demonstrou evidente potencial para influenciar a vontade do eleitorado, em razão de possuir a mensagem subliminar de que os candidatos da Coligação ora recorrida não seriam os mais indicados para ocuparem os cargos pleiteados”.