Rinaldo Valério e Galileu Machado (Foto: Amanda Quintiliano)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou os embargos de declaração impetrados pela defesa do candidato a prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (PMDB). A decisão saiu nesta terça-feira (27) e cabe recurso. O indeferimento da candidatura do peemedebista foi ratificada duas vezes pelo órgão. Uma em decisão monocrática e outra pelo colegiado por unanimidade.

Os embargos servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida. Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade.

Através dos embargos, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes.

Recurso

A partir da publicação da decisão desta terça-feira (27) a defesa terá três dias para protocolar no TRE o pedido de admissibilidade do recurso especial que será julgado pelo presidente do órgão.

Caso seja admitido, o recurso será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o presidente do TRE não admitir, a defesa ainda poderá entrar com um agravo de instrumento. Não há uma previsão de quanto tempo o processo deverá correr até a decisão final.

Eleições

Caso o peemedebista seja eleito no dia 02 de outubro, antes do TSE julgar o recurso, ele não poderá ser diplomado. Neste caso, quem assumirá será o presidente da Câmara eleito no dia 01 de janeiro de 2017.

Se o TSE ratificar a decisão do TRE e Galileu for eleito, o órgão irá determinar ao Tribunal Regional que programe uma nova eleição. O novo pleito será realizado desde que o TSE julgue a ação até junho de 2020. Se a decisão for publicada após este período será realizada eleição indireta e quem decide é a Câmara Municipal.

O candidato, caso eleito, só poderá ser diplomado se conseguir uma liminar ou se o TSE derrubar o indeferimento.