O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as datas para a realização de eventuais eleições suplementares em 2017. De acordo com a Portaria TSE nº 1078, de 20 de outubro de 2016, as eleições poderão ser realizadas nos seguintes dias: 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.

A previsão de eleições suplementares está disposta no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.

Divinópolis

Em Divinópolis ainda há risco de realização de novas eleições. O candidato mais votado, Galileu Machado (PMDB) teve a candidatura indeferida com base na Lei Ficha Limpa em primeira e segunda instância. 

No TSE houve uma decisão desfavorável ao peemedebista. O ministro Henrique Neves da Silva, em decisão monocrática, também negou recurso especial impetrado pela defesa do peemedebista. Machado interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo contra o acórdão do TRE. A decisão ainda cabe recurso.