Empresário que descumprir norma poderá ter o alvará cassado e pagar multa de R$450 a R$500 mil

Por determinação do prefeito Euzebio Lago, foi publicado hoje (6), o Decreto Municipal Nº 047/2020 que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial pela população de Nova Serrana como medida complementar de prevenção ao novo coronavírus.

A orientação é para que a população em geral use, preferencialmente, máscaras caseiras, que devem ser produzidas segundo as orientações do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br.)

De acordo com o decreto, durante todo o período da pandemia fica obrigado o uso de máscaras de proteção facial que cubra nariz e boca, no interior de estabelecimentos que estejam autorizados a funcionar, nos setores públicos e privados, bem como na utilização de serviços de transporte público e individual de passageiros. Dessa forma, cabe ao responsável pelo estabelecimento ou pela prestação de serviços adotar as medidas necessárias para impedir a entrada e permanência nos locais sem o uso de máscaras de proteção facial.

Ainda é de responsabilidade do proprietário do estabelecimento adotar as medidas para informar sobre a impossibilidade de entrada e permanência nos locais sem uso de máscaras, afixando comunicados e avisos no interior e exterior do ambiente conforme modelo de referência disponibilizado em anexo e no site da prefeitura.

A pena para quem descumprir as medidas decretadas varia entre a cassação do alvará de funcionamento, interdição do estabelecimento e até multa de 450 até quase 500 mil reais. 

As medidas decretadas passam a valer a partir desta sexta-feira, dia 8 de maio de 2020.