(Foto: Divulgação/PMD)

Programa foi aprovado pelos vereadores e deverá ser desenvolvido uma vez ao ano na rede municipal de ensino; Prefeito precisa sancionar

Foi aprovado, por unanimidade na Câmara de Divinópolis, nesta terça-feira (20), o projeto de lei CM 117/2018. A proposta, de autoria de Renato Ferreira (PSDB), dispõe sobre a instituição do Programa Vacina na Escola, para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas municipais de Divinópolis.

De acordo com o texto do ofício, o programa deverá ser realizado durante a segunda quinzena do mês de maio. Para isso, as Unidades Básicas de Saúde entrarão em contato com as escolas municipais da determinada região, para que seja agendada a data em que a equipe visitará os alunos.

Feito o contato, as escolas deverão enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, um comunicado solicitando que os estudantes levem o cartão de vacinação na data estipulada pelas unidades. Na data da visita, caso haja doses atrasadas nas carteirinhas, as mesmas serão colocadas em dia na própria escola

Caso o aluno não compareça à escola, um novo aviso será enviado, para que os pais se encaminhem ao Centro de Saúde, com urgência, para verificar a situação da criança, mas se eles não irem à UBS nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade poderá realizar uma visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Após a aprovação do projeto, o mesmo deverá passar pelo sancionamento do prefeito Galileu Machado (MDB).