Acordo foi firmado, pelo Ministério Público, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil
Com o objetivo de remediar e compensar os impactos causados ao serviço de abastecimento de água no município de Pará de Minas, em decorrência do rompimento das barragens I, IV e IV-A do Complexo Minerário Córrego do Feijão, em Brumadinho, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou com a Vale, nesta segunda-feira, 18 de março, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Por meio do ajuste, a mineradora compromete-se a elaborar, custear e executar projeto e obras, sob sua exclusiva responsabilidade, para a construção de novos sistemas de captação e de adução de água bruta, aptos e suficientes para garantir, pelo menos, uma vazão de, no mínimo, 284 litros por segundo, a ser disponibilizada na Estação de Tratamento de Água (ETA) localizada no bairro Nossa Senhora das Graças. A nova adutora substituirá a captação que era efetuada no Rio Paraopeba, antes da contaminação pelos rejeitos de minério.
A Vale deverá apresentar, no prazo de 30 dias, as coordenadas geográficas para a edição, pelo município de Pará de Minas, do decreto de instituição de servidão relativa à área na qual serão realizadas as obras. Terá, ainda, prazo de 90 dias para elaborar e apresentar o projeto executivo (hidráulico, civil e elétrico) das obras, assinado por profissionais habilitados.
O acordo estabelece o dia 15 de maio de 2020 como data limite para que os novos sistemas de captação e adução de água bruta estejam em pleno funcionamento. Como solução paliativa para o abastecimento de água na cidade, até que a adutora esteja em atividade, a empresa promoverá, no prazo de 60 dias, a captação e adução de água bruta na confluência dos Córregos Moreira e Cova Danta e no armazenamento da lagoa existente nas proximidades, mediante a implantação de um barramento, a instalação de maquinário suficiente para captar até 96 litros por segundo e a interligação da captação à adutora de propriedade da concessionária Águas de Pará de Minas.
Relatórios mensais de acompanhamento de execução das obras deverão ser encaminhados ao MPMG, ao município e à concessionária. Em caso de descumprimento do acordo, será aplicada multa diária de R$100 mil.