Amanda Quintiliano
Com informações da Agência Brasil
Mesmo sob forte protesto da oposição, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O projeto foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções. A proposta que já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção presidencial.
O deputado federal Jaime Martins (PSD) não participou da votação. Ele disse que faltou debate e que o projeto fragiliza a relação empregador e empregado. Já o deputado federal, Domingos Sávio (PSDB) foi a favor. Ele afirmou que a proposta vem regularizar a situação de trabalhadores que já atuam em empresas de terceirização.
Evolução
O deputado federal Jaime Martins (PSD) não participou da votação. Para ele, “houve açodamento no debate da proposta” e ele diz acreditar “que ela não preencheu, com satisfação, todos os pré-requisitos necessários para uma evolução do texto constitucional”.
“Não me agrada a proposta feita e eu não podia votar um texto do qual discordo e com tão pouco espaço de tempo para diálogo com a sociedade. É uma peça antiga, que desde 2002 aguarda votação, mas que, apesar de já ter tramitado pelo Senado e ter outros textos semelhantes em andamento, flexibiliza pontos importantes da lei trabalhista, estimula a contratação ampla, mas ao mesmo tempo, fragiliza a relação empregador e empregado, em desfavor deste último”.
O deputado ainda disse que o texto “apresenta inconsistências ao criar uma norma legal dizendo que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o seja”.
“Por isso, me abstive e acredito que ainda seja necessários novos e profundos debates sobre este tema”, concluiu.
Coerência
Já o deputado federal, Domingos Sávio (PSDB) disse ter mantido a coerência. Na votação anterior ele já havia votado a favor da proposta que, segundo ele, irá regularizar a situação de mais de 14 milhões de trabalhadores.
“Nós não estamos criando a terceirização, ela já existe. Estamos regularizando uma situação real que existe no país para dar mais competitividade. O país esta perdendo empresas que estão indo para o Paraguai. Vivemos uma indústria da multa que desestimula as indústrias de empregar”, argumentou acrescentando que o Brasil é um dos países com maior número de ações trabalhistas.
O tucano ainda exemplificou a existência de terceirização mencionando Divinópolis. Tanto a Câmara quanto a Prefeitura trabalham com empresas terceirizadas para a prestação de serviços meio, segurança, auxiliar de limpeza.
“Não tem um artigo neste projeto que tira direto do trabalhador. Ele vai continuar recebendo férias, 13º salário”, explica e acrescenta: “A atual legislação ao invés de estimular ela complica e estimula o conflito e a principal vítima é o trabalhador que acaba perdendo o emprego ou fica numa situação difícil”.
Para Domingos, a mudança não irá precarizar a prestação de serviço.
“Precarização pode ocorrer na contratação direta ou indireta. Temos prefeituras que atrasam o pagamento do servidor. O Rio de Janeiro é um exemplo. Se deixar de respeitar os direitos do trabalhador a empresa será punida”.
Mudanças
Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê a adoção da prática em serviços que se enquadrem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
O projeto modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o projeto.
Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.
A medida faz com que a empresa contratante seja “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”, diz o texto.