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A Prefeitura de Divinópolis, por intermédio da publicação do Decreto nº 12.471, define o expediente nas repartições municipais durante os feriados de 2017. Quinta-feira (12) é feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida quando se comemora também o Dia das Crianças, e, conforme o decreto, sexta-feira (13) está definido como ponto facultativo.
Na quinta (12) e na sexta-feira (13), considerados essenciais, serviços como Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto, Serviço Municipal do Luto e Emergência do Sersam não sofrerão qualquer interrupção, assegurado o pleno atendimento à população.
A Secretaria Municipal de Operações Urbanas (Semop) informa que, no feriado a coleta de lixo será realizada somente na região central, em locais como bares e restaurantes. Na sexta-feira e no sábado, a coleta será normalizada.
As agências e postos de atendimentos presenciais da Cemig de todo o Estado não funcionarão. Contudo, os clientes poderão acessar os canais digitais de atendimento da Companhia. Os serviços presenciais voltam a funcionar na sexta-feira (13) a partir das 8h.
Em relação ao horário dos ônibus que atendem Divinópolis, as linhas 17, 19 e 01 do Consórcio TransOeste atenderão a Igreja N. Sraª Aparecida com os horários de segunda a sexta. Já as demais linhas operam com os horários de domingo e feriado.
O funcionamento de todas as unidades do Grupo ABC de Supermercados atendem com o horário normal. Já os Supermercados Rena atendem no horário de 08h as 21h na unidade do Manoel Valinhas, e de 08h as 16h na unidade Centro.
O comércio, como divulgado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Divinópolis não estará funcionando.
A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informou que não haverá atendimento nas agências bancárias na quinta-feira (12). No dia seguinte (13),o funcionamento é normal.
A população poderá utilizar os canais alternativos de atendimento para realizar operações bancárias, como caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes.
As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e carnês com vencimento marcado para a data poderão ser pagos no dia 13, próximo dia útil ao feriado, sem incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).