Confira a regulamentação da queima de fogos de artifício e produtos pirotécnicos

O fornecimento, distribuição e venda de bebidas alcoólicas durante a data das eleições, que serão realizadas neste domingo (07) estão proibidos em Minas Gerais. A determinação foi publicada por meio de uma resolução conjunta (06/2018), que foi publicada no Diário Oficial dos Estado, nesta sexta (05).

Segundo o ofício,a proibição ocorrerá entre às 6h e 18h da referida data e se estenderá no dia 28 de outubro, caso haja o segundo turno das eleições. A fiscalização e a vigilância para o cumprimento das determinações previstas na resolução conjunta estão a cargo das polícias. O cidadão também pode contribuir fazendo ligações para o 190 e para o 181, o Disque Denúncia.

Se ressalta que as pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta resolução estarão sujeitas a sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação. Além disso, também foi publicada a resolução de número 07/2018, que trata sobre a regulamentação da queima de fogos de artifício e produtos pirotécnicos. Pela regra, a execução da queima só pode ocorrer entre 6h e 22h e não pode acontecer nas proximidades de sedes do Poder Executivo, Legislativo e Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares, delegacias de polícia, postos de saúde, entre outras áreas.