Muita gente não sabe que vender produtos vencidos é crime inafiançável e pode render pena de dois a cinco anos de detenção para o responsável, empresário e até gerente, além de multa. Por causa da desinformação, muitos consumidores procuram os Procons e não a polícia.

De janeiro de 2015 a agosto de 2016, foram recebidas mais de 100 reclamações de consumidores que adquiriram produtos fora da data de validade no estado ou sem a data legível.

Para coibir esta prática, a PCMG reforça a importância da ajuda da população no monitoramento constante durante as compras.

“É importante que as pessoas verifiquem os prazos para consumo, e, em caso de observarem a venda inapropriada, que façam a denúncia. Isto aumenta a eficiência da nossa atuação. Quando mais gente de olho, melhor”, reforça a delegada Silvia Mafuz.

Tanta preocupação porque os riscos são enormes. Alimentos e medicamentos fora da data de validade podem gerar intoxicação alimentar e até outros problemas de saúde. Já a utilização de cosméticos vencidos pode causar irritações na pele, olho e até alergias, alerta o diretor de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres da Vigilância Sanitária, Alessandro Melo.

Agravantes

A promotora de Justiça de Defesa do Consumidor e autoridade do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, Thaís Leite, destaca que a simples exposição ou venda da mercadoria vencida já configura o delito. Isto é, o crime não existe apenas se o consumidor apresenta algum efeito adverso após o consumo do produto.

“O consumidor é o maior fiscal e deve alertar as autoridades, principalmente se observar que a prática é proposital ou recorrente”, reforça Thaís. A promotora alerta ainda que é  fundamental guardar o produto e a nota fiscal para provar o dia da compra e comprovar que a mercadoria já estava fora da data de validade.

A lei também pune a modalidade culposa, ou seja, ainda que o responsável pelo estabelecimento não tenha agido com intenção de cometer o crime, basta que se caracterize negligência, imprudência ou imperícia para aplicação de pena, que, neste caso, deve ser reduzida em 1/3 ou a de multa a 1/5.

“No caso de cosméticos e medicamentos, a venda pode se enquadrar também como crime contra a saúde pública”, ressalta a delegada Silvia. 

Canais de denúncia

Para relatar estes problemas, o cidadão tem como possibilidades o Disque Denúncia pelo 181, as Delegacias Regionais, as Delegacias do Consumidor e os Procons municipais.