O vereador de Divinópolis, Edson Sousa (PMDB) encaminhou ao prefeito, Galileu Machado (PMDB) anteprojeto propondo “meio passe” para estudantes e professores de Divinópolis. O documento foi protocolado na câmara e deverá ser lido da reunião desta quinta-feira (02) antes de chegar até a prefeitura.
O desconto proposto é de 50% aos usuários do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Passageiros. O benefício se aplicaria aos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino públicos ou particulares, de ensino fundamental, médio e pós-médio, técnico ou profissionalizante, educação de jovens e adultos (supletivo) e de ensino superior.
“Estudante geralmente não tem dinheiro e quem paga são os pais. É nesta fase que eles estão começando a entrar no mercado de trabalho”, argumenta o autor da proposta, acrescentando: “isso é política pública”.
Também teriam direito os professores do ensino fundamental, médio e pós-médio e de educação de jovens e adultos das escolas públicas municipais e estaduais e de escolas mantidas por entidades filantrópicas.
Benefício
Para ter direito ao desconto o estudante teria que apresentar comprovantes de matrícula, com a apresentação do pagamento da mensalidade, no caso da instituição privada, e de declaração assinada pelo diretor do estabelecimento, quando se tratar de escola pública; de frequência escolar assinado pelo diretor; e de residência.
Já os professores precisam apresentar o comprovante de residência e declaração do órgão competente, indicando o estabelecimento de ensino de sua lotação, em se tratando de servidor de escola pública, ou registro em Carteira de Trabalho, em se tratando de funcionário de entidade filantrópica.
Atiradores
O artigo 4º do anteprojeto ainda sugere a gratuidade do vale-transporte para os atiradores do Tiro de Guerra, desde que fardados.
“O Tiro de Guerra está ali para servir a Nação e precisa pagar para ir. Pagar para servir a Nação?”, indaga o vereador.
A regulamentação da forma de aquisição, utilização e controle de passes escolares e passe livre, bem como a ponderação do desconto e da gratuidade concedidos na composição da tarifa básica, dever será estabelecida por decreto do Poder Executivo no prazo de até 30 a partir da publicação, caso seja transformado em lei.
Para isso, antes, Galileu precisa acatar a sugestão e elaborar e encaminhar projeto de lei para a Câmara. Em seguida, a matéria precisa ser apreciada e votada pelos vereadores. Se aprovada, ela será sancionada.