Sargento Elton defende a reforma do código penal (Foto: Amanda Quintiliano)

 

AACO denunciou o Bradesco ao Ministério Público por informação falsa e enganosa

Amanda Quintiliano

O autor do projeto que resultou na lei de grades ou portões de aços em agências bancárias de Divinópolis criticou o Bradesco, nesta terça-feira (13). O vereador, Sargento Elton (PEN) usou palavras como “covarde” e deturpar” para rebater o comunicado feito pelo banco de limitação do funcionamento do autoatendimento devido a norma municipal.

Na semana passada o banco afixou ofício nas agência informando que o autoatendimento irá funcionar até às 18h durante a semana e ficará fechado em finais de semana e feriados. Para justificar, eles afirmaram estar cumprindo a lei.

“Divulgação totalmente errada, equivocada, distorcida e que não condiz com a lei aprovada aqui. São covardes. Deturpando a lei para prejudicar o cidadão divinopolitano e clientes da agência”, disparou o vereador, afirmando ainda que o banco deve estar com pouca clientela.

As normas aprovadas na câmara estabelece a instalação de grades ou portões de aço no horário de 22h às 08h da manhã, com exceção para as agências com vigilância armada.

“Essa casa aqui é séria e exijo respeito, Não são 26 dias a frente de segurança pública, são 26 anos de trabalho combatendo o crime em Divinópolis […] Aí vem o banco querendo colocar a população contra essa casa”, afirmou.

Medida

O Banco Central disciplina somente o horário de funcionamento das agências.  A disponibilidade de meios alternativos, como os terminais de autoatendimento, o internet banking e as transações por telefone, por exemplo, não são obrigatórios. Cada banco tem liberdade de oferecer e regrar esses procedimentos de acordo com as necessidades.

Apesar do Bradesco estar dentro da legalidade, a Associação dos Advogados do Centro-Oeste (AACO) denunciou o caso ao Ministério Público.

“Verifica-se ausência de boa-fé por parte do Bradesco, pois, conhecendo o funcionamento do autoatendimento e que seu desligamento se dá entre 22h às 07h, a legislação evidentemente se referia a este horário, pois, é justamente quando não tem mais atendimento ao público”, afirmou o presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Eduardo Augusto Silva Teixeira.

Ele ainda alega que “em nenhum momento a lei proíbe o funcionamento do autoatendimento aos clientes nos dias de feriados e finais de semana”.

“Foi uma decisão unilateral do banco, porém, jogando a responsabilidade da repercussão negativa e os reflexos aos legisladores municipais e ao administrador executivo – o que na verdade, trouxe prejuízo a esses e mais, verdadeira desordem de informação – basta reportar-se à mídia local que fez as coberturas do assunto”, argumentou.

O advogado pede que o banco seja rigorosamente punido pela desinformação, pela informação falsa e enganosa; para restabelecer aos consumidores o serviço de autoatendimento firmando horário já certo e determinado de 06h às 22h, também aos finais de semana e feriados.