Com a mudança, contratação de parentes para cargos de primeiro escalão está assegurada por lei

Amanda Quintiliano

Foi aprovado na reunião da Câmara de Divinópolis, desta terça-feira (03), o projeto de lei 043/2018 adequando a Lei do Nepotismo, 6.706/2008, ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta teve seis votos a favor, quatro contra e uma abstenção. Outros três vereadores não participaram da reunião de hoje e dois se ausentaram durante a votação.

A nova redação da proposta retira a palavra “quaisquer” do artigo 1º da lei. No entendimento dos vereadores, ao constar o termo, a norma abria brecha para questionamentos por não permitir exceções. Com a retirada do “quaisquer”, entende-se que excetuam-se na norma aqueles previstas pelo STF, ou seja, a contratação de parentes para cargo de secretário ou similares.

“Para garantir efetividade aos princípios da moralidade e da impessoalidade da administração pública, altera-se a redação do artigo 1º caput da Lei Municipal […] para adequá-la a redação da Sumula Vinculante n°13/2008”, resume a justificativa simplificada em relação a anterior.

Hoje, a nomeação de parentes de agentes políticos para cargos tidos de primeiro escalação já ocorre com alvo do próprio STF. Na gestão passada havia o tio do então prefeito, Vladimir Azevedo (PSDB), Honor Caldas como secretário de governo.

 Na administração atual, a filha do prefeito, Galileu Machado, Cláudia Abreu está a frente da secretaria de Operações Urbanas.

Votação

Votaram a favor da mudança da lei os seguintes vereadores: Kaboja (PSD), Ademir Silva (PSD), César Tarzan (PP); Nêgo do Buriti (PEN); Renato Ferreira (PSDB) e Zé Luiz da Farmácia (PMN).

Os contra a proposta foram: Cleitinho Azevedo (PPS); Dr. Delano (MDB), Edson Sousa (MDB) e Raimundo Nonato (PDT).

Saíram do plenário durante a votação: Marcos Vinicius (PROS) e Janete (PSD). Esta última alegou reunião com o prefeito, Galileu Machado (MDB). Quando ela retornou estava em apreciação o último projeto.

Se ausentaram da reunião de hoje: Roger Viegas (PROS), Sargento Elton (PEN), Josafá (PSD). Este último apresentou atestado de saúde.

A abstenção ou conhecido “voto dos covardes” ficou por conta do vereador Eduardo Print Jr. (SD). Para justificar, ele alegou que a retirada da palavra “quaisquer” não altera a norma, mantendo o mesmo significado. Ele ainda leu o significado de súmula vinculante, mostrando que as nomeações já são permitidas no entendimento do STF.