O valor do desconto em multas e juros varia de acordo com o número de parcelas escolhido para o pagamento dos valores atrasados
Os vereadores de Itapecerica aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 001/2021, que institui o Programa de Recuperação Tributária. A matéria do Executivo cria mecanismos de incentivo aos contribuintes em dívida com o município de Itapecerica para quitação de impostos atrasados. O cidadão pode receber descontos de até 90% em juros e multas. A lei foi sancionada e publicada.
O projeto foi aprovado na Câmara Municipal após a realização de duas reuniões extraordinárias. O texto foi analisado pelos parlamentares na Reunião Extraordinária das Comissões Permanentes, que emitiram pareceres favoráveis ao projeto. Em seguida, na Reunião Extraordinária da Câmara, o projeto foi colocado em votação e aprovado. A proposição segue para sanção do prefeito Wirley Reis, Têko.
O Programa de Recuperação Tributária no Município cria incentivos para que contribuintes em dívida com o município de Itapecerica regularizem sua situação. Ele se refere aos créditos tributários provenientes de IPTU, ISSQN e Taxas de Fiscalização vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, que poderão ser liquidados com redução de juros e multas nas seguintes proporções: em 90% para pagamento à vista, em 75% para pagamento em cinco parcelas, em 50% para pagamento em sete parcelas e em 25% para pagamento em dez parcelas.
Para que o contribuinte tenha direito aos benefícios, o prazo para pagamento à vista será de até 45 dias após a publicação da Lei e, no caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 45 dias após a publicação da Lei e as demais parcelas terão vencimento nas mesmas datas, nos meses seguintes. O requerimento deve ser protocolado na Prefeitura.
O desconto que reduz multas e juros não incide sobre o valor principal do tributo, nem sobre a correção monetária.
Crédito foto de capa: Guilherme Amaral/Assessoria Câmara