Amanda Quintiliano

 

Os vereadores derrubaram, nesta quinta-feira (22), os vetos às emendas do Plano Diretor. Treze parlamentares se posicionaram favoráveis e se absteve de votar. Até mesmo a base do governo foi contra a decisão do prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) de barrar oito alterações a matéria original. O único que se absteve foi o vereador Adilson Quadros (PSDB).

 

Agora a Diretoria do Legislativo deverá encaminhar ofício ao Executivo informando que o veto foi rejeitado. A partir do recebimento, o prefeito terá 48 horas para sancionar. Caso não o faça, o presidente da Câmara, Rodrigo Kaboja (PSL) poderá promulgar a lei com as emendas vetadas.

 

Ao todo, os vereadores chegaram a protocolar 43 emendas, entretanto, parte delas foi derrubada em plenário. Trinta e quatro foram aprovadas e o prefeito queria reduzir este número para 26 com várias justificativas. Dentre os textos vetados por ele há alguns referentes a Áreas de Preservação Permanente (APP) e Agricultura Familiar.

 

Artigos vetados

 

Um dos artigos vetados permite a implantação de tanques de água em áreas urbanas parceladas, para criação de peixes, com o fito de proporcionar alimentação e renda familiar. O outro limitava a atuação da agricultura familiar apenas a área rural. Pelo texto original imóveis no perímetro urbano também podem ser utilizados para a prática.

 

Também foram vetadas duas emendas que trata de Áreas de Preservação Permanente (APP). Uma delas fala da ocupação antrópica e a outra autorizava o plantio de árvores frutíferas nestas áreas. O prefeito ainda barrou a proposta que acabava com a faixa de preservação do eixo ferroviário, do trecho de Santo Antônio dos Campos, Ermida até a divisa com Carmo do Cajuru, destinada a futura adequação ao transporte público de passageiros.

 

A emenda que inclui no texto original, que trata das Áreas Especiais Localizadas (AEL), a possibilidade de alteração de perímetro definido em lei por meio de operação urbana, proposta pelo Poder Público ou pelo proprietário também não passou por Azevedo. Assim, como a que retirava do texto legal a possibilidade de renovação do direito de preferência em áreas urbanas que deverão ser delimitadas através de lei municipal.

 

Também foi vetada a emenda que aumentava de 90 para 200 o número de construções de imóveis residenciais para ser considerado empreendimento de impacto a vizinhança.