Posse Mesa Diretora da Câmara de Divinópolis
Competência da Mesa Diretora, a iniciativa partiu do Presidente Rodrigo Kaboja (Foto: Geovany Corrêa/CMD)

Amanda Quintiliano

Antes de entrar na pauta para votação, o Decreto de Lei Legislativa já está tomando tempo das reuniões da Câmara de Divinópolis. Nesta quinta-feira (23), 15 minutos foram reservados para debaterem a proposta e protelarem a votação. O vereador Rodrigo Kaboja (PSD) encaminhou documento ao presidente, Adair Otaviano (PMDB) o pedindo para solicitar à Copasa cópia do contrato com o município.

Kaboja também quer cópias dos decretos referentes à companhia. A proposta do vereador, Nêgo do Buritis (PEN) suspende os efeitos do decreto 12.375 de 2016 que amplia o prazo para obras de saneamento básico. Acredita-se que com isso, abrirá brecha para a Copasa estender as obras e operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Rio Itapecerica.

Ao PORTAL, Kaboja que o pedido dos documentos é para mais embasamento ao parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Ele ainda disse que o presidente se comprometeu em colocar a matéria em votação na próxima reunião ordinária, ou seja, após o recesso de Carnaval.

“95% dos vereadores desconhece o contrato e os decretos. Precisamos conhece-lo primeiro antes de dar qualquer parecer”, afirmou.

Apesar de Kaboja não ter assinado, o parecer foi pela constitucionalidade. O da Comissão Administração, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico foi pela aprovação.

Votação

Mesmo com a manobra para adiar a apreciação, os vereadores estão demonstrando apoio à suspensão do efeito do decreto 12.375. Eduardo Print Jr. (SD) que chegou a dizer que o prefeito Galileu Machado (PMDB) não revogaria, afirmou nesta terça (23) que votará a favor. Mas, fez ressalvas.

“A revogação não elimina em tese alguma a cobrança da taxa de esgoto. Estamos aqui para revogar o decreto em um apelo popular. Uma das cláusulas que se questiona é o prazo dado a Copasa […] Se é para diminuir este prazo votarei a favor”, enfatizou.

Decreto

Com o decreto, o Plano Municipal de Saneamento define como de curto prazo medidas estruturais e/ou emergenciais que devem ser realizadas até o fim do ano de 2018. As medidas de médio prazo englobam o início das obras e a execução daquelas prioritárias, compreendendo os quatro anos seguintes, ou seja, as ações devem ser finalizadas até o final de 2022.

Finalmente, como ações de longo prazo, estipula-se o término das obras de saneamento, atividades de planejamento futuro e manutenção de obras e planos por ora existentes, ficando estipulado até o ano de 2027.