Órgão fiscaliza do cumprimento de resolução de boas práticas, para estabelecimentos que realizam comércio varejista de carnes
A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), lembra que proprietários de estabelecimentos que realizam o comércio varejista de carnes devem atender a Resolução SES/MG n° 7.123 de 27 de maio de 2020, que os classifica em graus de riscos.
Durante seu trabalho, a Vigilância Sanitária, fiscaliza do cumprimento desta Resolução que trata do Regulamento Técnico de Boas Práticas para estabelecimentos que realizam comércio varejista de carnes, no âmbito do Estado de Minas Gerais. De acordo com o artigo 7° desta norma, “os estabelecimentos que realizam o comércio varejista de carnes deverão possuir infraestrutura, equipamentos, móveis e utensílios compatíveis com as atividades realizadas de acordo com a categoria do estabelecimento”.
A regulamentação determina que os estabelecimentos classificados na “Categoria A” podem fracionar carcaças, desossar, manipular e transformar artesanalmente carnes e comercializar no balcão frigorífico de atendimento ou pelo sistema de autosserviço, desde que atendam a legislação.
Lembrando que, conforme diz o artigo 84, a elaboração dos produtos de transformação artesanal dos estabelecimentos classificados na “Categoria A” deverá ser compatível com a venda em 24 horas e os produtos somente poderão ser comercializados no próprio estabelecimento.
Nesse processo de transformação é vedado o uso de aditivos, incluindo ingredientes que os contenham ou quaisquer substâncias que tenham a função de prolongar a validade das carnes e subprodutos, segundo o artigo 93. Já os estabelecimentos da “Categoria B” não podem transformar artesanalmente as carnes, mas podem fracionar carcaças, desossar, manipular, desde que atendam a legislação.
Os estabelecimentos da “Categoria C” só podem manipular as carnes, atendendo a legislação, ou seja, não podem fracionar carcaças, desossar e transformar artesanalmente as carnes. Para mais informações, segue em anexo a Resolução na íntegra.