Além disso, um voto em branco ou nulo em um cargo não anula os votos para outros cargos, pois cada votação é independente
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que, durante as eleições, frequentemente circulam mensagens falsas afirmando que votos nulos e em branco podem anular uma eleição. No entanto, essa informação está incorreta. O resultado de uma eleição é calculado exclusivamente com base nos votos válidos, que são aqueles direcionados diretamente aos candidatos ou partidos (voto de legenda, para cargos proporcionais).
Conteúdos enganosos
Há informações incorretas que afirmam que se mais da metade dos votos forem nulos ou em branco, a eleição será anulada e uma nova votação será convocada. Isso não é verdade. A anulação de uma eleição ocorre somente se a Justiça Eleitoral detectar fraude, como compra de votos ou cassação de um candidato eleito. Nesses casos, novas eleições podem ser convocadas.
Diferença entre voto em branco e voto nulo
O voto em branco é registrado quando o eleitor seleciona a opção “Branco” na urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número de candidato ou partido inexistente e confirmado. Ambos os tipos de votos indicam a ausência de preferência do eleitor pelos candidatos disponíveis e não são contabilizados no resultado final da eleição.
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Votos independentes para cada cargo
Outro boato comum é que um voto em branco ou nulo para um dos cargos em disputa anula todos os votos do eleitor. Isso é falso. Cada votação na urna eletrônica é independente. Nas eleições legislativas, por exemplo, o voto para vereador é registrado separadamente do voto para prefeito, e um voto em branco ou nulo para um cargo não afeta a contagem dos votos para outros cargos.