A Prefeitura de Divinópolis exerce um papel essencial nas medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente divinopolitano. A proposta coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semds) e gerenciada pelo Centro Especializado de Assistência Social (Creas) já contribui no atendimento de 864 jovens e ajudou a construir projeto de vida pessoal e social nos últimos quatro anos.

As medidas socioeducativas são aplicadas pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, considerando-se capacidade de cumprimento, gravidade da infração e potencial socioeducativo da medida. O Creas acompanha as duas modalidades de medidas: a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Na liberdade assistida, o técnico de referência acompanha o adolescente e a família. Eixos de desenvolvimento, como educação, saúde, cultura, esporte e lazer, cidadania, trabalho e profissionalização, são estabelecidos, de acordo com a especificidade da adolescência, garantindo-se a proteção social proativa.

Na prestação de serviços, o adolescente executa tarefas gratuitas de interesse público por até oito horas semanais por no máximo seis meses em algum órgão público.

Em 2013, 212 adolescentes foram atendidos pelo Creas, e, em 2014, outros 256. Já em 2015, conforme o relatório do Creas, 284 jovens foram recebidos. Neste ano, até julho, 112 adolescentes foram atendidos para cumprir medidas socioeducativas.

Saída

De acordo com o Creas, a saída do adolescente do cumprimento da medida pode ocorrer por descumprimento ou por desligamento. Esgotadas todas as possibilidades de fazer que o adolescente cumpra a medida adequadamente, o judiciário comunica que a audiência de justificação se agende. Na audiência, o judiciário analisa se aplica advertência ao adolescente ou até medida mais severa, geralmente com restrição de liberdade. A reincidência no cometimento de infracional também se caracteriza como descumprimento de medida.

Após o cumprimento do período estabelecido para a medida, o adolescente estará apto para que o desligamento do serviço se avalie.

Neste caso, o judiciário é informado sobre os pontos alcançados e também sobre as metas que não se cumpriram. Se julgado satisfatório, o processo é extinto. Caso seja considerado insatisfatório, nova medida poderá aplicar-se.

“Pelo caráter pedagógico atribuído, as medidas socioeducativas são compreendidas como período que possa contribuir para construção do projeto de vida pessoal e social do adolescente e formação de jovem autônomo, competente e capaz de resignificar os desafios vivenciados”, afirmou o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Paulo dos Prazeres.