Os agentes querem manter a escala de 12/48h (Foto: Amanda Quintiliano)

Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Divinópolis, se aprovado, vai alterar a jornada de trabalho dos agentes funerários, hoje de 12/48. A proposta fixa a carga horária em 12/36. Com isso, eles perdem um dia de descanso. A matéria já foi a plenário duas vezes e em todas elas houve pedido de adiamento na votação. Agora, ela deverá ser votada em fevereiro, na primeira reunião ordinária do ano.

Até lá, a categoria e o Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) esperam convencer o prefeito, Vladimir Azevedo (PSDB) a recuar. Os servidores alegam que o trabalho é pesado e exaustivo física e psicologicamente. Eles contam que há 25 anos houve um acordo para fixar a atual jornada de trabalho. Na época, a decisão foi tomada devido ao grande número de atestados e afastamentos.

“Vai ser uma mudança complicada, porque o período de descanso será pouco e isso irá nos desgastar muito em questão de saúde física e mental”, afirma o agente funerário, Matheus Henrique.

Os agentes querem manter a escala de 12/48h (Foto: Amanda Quintiliano)

Os agentes querem manter a escala de 12/48h (Foto: Amanda Quintiliano)

Matheus ainda conta que há acúmulo de funções. Eles atendem também o Hospital do Câncer e a Polícia Civil. Outro problema apontado é ausência de profissionais o que os forçam, às vezes, a trabalharem nos dias de descanso. A precariedade da estrutura é outro questionamento.

“Somos apenas 10 para nos dividirmos nas escalas. Trabalhamos com acumulo de serviço, com veículo precário e ainda querem reduzir nosso descanso que é algo conquistado há 25 anos”, desabafa.

A partir de agora o Sintram tentará marcar uma reunião com o prefeito. Para a diretora do sindicato, Ivanete Ferreira é melhor tentar negociar diretamente com o Executivo, pois cabe a ele modificar o projeto.

“Vamos tentar um diálogo com o executivo para que ele incorpore ao projeto a escala especial para os agentes funerários, uma vez que eles têm essa escala há mais de 25 anos. E o serviço deles é extremamente delicado e necessita desta escala”

O projeto

O projeto de lei complementar 005/2015 adequada os horários de trabalhos às repartições que funcionam 24 horas por dia, como Serviço Municipal de Luto, Unidade de Pronto Atendimento (UPA – 24 horas), o CAPS III e o CAPS AD III. Ele implanta a jornada de 12/36h e 12/60h.

A justificativa é que “falta de previsão no estatuto do servidor público (LC009/92) de horário de trabalho em regime de escala de serviço continuado” o que “tem gerado pagamento de horas extraordinárias, onerando muito os cofres públicos”.

“A referida medida fará com que o Governo Municipal possa melhor servir a sociedade, quando da prestação de serviços essenciais, contínuos e ininterruptos, ainda, de forma menos onerosa aos cofres públicos”, consta.

Na justificativa ainda consta que a medida não irá prejudicar o funcionamento dos serviços.