Anatel adota medidas para combater fraudes e golpes telefônicos
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

O descumprimento pode resultar em multas de até R$ 50 milhões ou revogação da autorização para operar

Nesta segunda-feira (23), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou um conjunto de medidas destinadas às prestadoras de serviços de telecomunicações, visando coibir o uso de ligações telefônicas para a prática de golpes e fraudes.

Novas determinações

A Anatel esclarece que as novas determinações buscam garantir a transparência e a rastreabilidade das chamadas, em resposta à evolução dos métodos utilizados por fraudadores e como complemento a iniciativas já em vigor.

Medidas implementadas

Entre as medidas adotadas, destaca-se a implementação de novas etapas de verificação das chamadas. As operadoras também deverão proibir o uso de múltiplos números aleatórios para ligações originadas de um mesmo ponto. Essa prática tem dificultado a identificação dos chamadores e prejudicado o bloqueio de chamadas indesejadas ou fraudulentas, conforme desejado pelo consumidor. A Anatel observa que essa tática é comumente utilizada no setor de telesserviços.

Denúncias

Além disso, a Anatel criou um canal específico para centralizar as denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados para golpes. Com base nessas informações, cada operadora deverá identificar o usuário e a prestadora de origem das chamadas, bloqueando o acesso do infrator às redes de telefonia e acionando as autoridades de segurança pública.

Descumprimento

O não cumprimento dessas medidas poderá resultar em multas de até R$ 50 milhões ou na revogação da autorização para operação da prestadora envolvida em práticas fraudulentas.

Bloqueio de ligações

Em relação ao telemarketing ativo, as principais prestadoras de telecomunicações implementaram a plataforma “Não Me Perturbe”, aprovada pela Anatel em 2022. Este sistema permite que consumidores que não desejam receber ligações comerciais se cadastrem gratuitamente na Lista Nacional de Não Perturbe.

Cadastro

Após o cadastro, o consumidor não receberá mais ligações de vendas de serviços de telefonia fixa, móvel, banda larga e TV por assinatura das operadoras participantes, no prazo de até 30 dias. O bloqueio também se estende a ligações de promoção de vendas de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados, realizadas por instituições financeiras que aderirem ao sistema.

Entretanto, o bloqueio não se aplica a chamadas de cobrança de débitos, ofertas de refinanciamento, solicitações de portabilidade, confirmações de dados e ações de prevenção a fraudes.

Plataforma

O “Não Me Perturbe” está disponível tanto em site quanto em aplicativo para smartphones, permitindo que os usuários realizem o bloqueio diretamente em seus dispositivos móveis, evitando assim ligações de telemarketing indesejadas.

*Com informações da Agência Brasil