O descumprimento pode resultar em multas de até R$ 50 milhões ou revogação da autorização para operar
Nesta segunda-feira (23), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou um conjunto de medidas destinadas às prestadoras de serviços de telecomunicações, visando coibir o uso de ligações telefônicas para a prática de golpes e fraudes.
Novas determinações
A Anatel esclarece que as novas determinações buscam garantir a transparência e a rastreabilidade das chamadas, em resposta à evolução dos métodos utilizados por fraudadores e como complemento a iniciativas já em vigor.
Medidas implementadas
Entre as medidas adotadas, destaca-se a implementação de novas etapas de verificação das chamadas. As operadoras também deverão proibir o uso de múltiplos números aleatórios para ligações originadas de um mesmo ponto. Essa prática tem dificultado a identificação dos chamadores e prejudicado o bloqueio de chamadas indesejadas ou fraudulentas, conforme desejado pelo consumidor. A Anatel observa que essa tática é comumente utilizada no setor de telesserviços.
Denúncias
Além disso, a Anatel criou um canal específico para centralizar as denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados para golpes. Com base nessas informações, cada operadora deverá identificar o usuário e a prestadora de origem das chamadas, bloqueando o acesso do infrator às redes de telefonia e acionando as autoridades de segurança pública.
Descumprimento
O não cumprimento dessas medidas poderá resultar em multas de até R$ 50 milhões ou na revogação da autorização para operação da prestadora envolvida em práticas fraudulentas.
Bloqueio de ligações
Em relação ao telemarketing ativo, as principais prestadoras de telecomunicações implementaram a plataforma “Não Me Perturbe”, aprovada pela Anatel em 2022. Este sistema permite que consumidores que não desejam receber ligações comerciais se cadastrem gratuitamente na Lista Nacional de Não Perturbe.
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Cadastro
Após o cadastro, o consumidor não receberá mais ligações de vendas de serviços de telefonia fixa, móvel, banda larga e TV por assinatura das operadoras participantes, no prazo de até 30 dias. O bloqueio também se estende a ligações de promoção de vendas de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados, realizadas por instituições financeiras que aderirem ao sistema.
Entretanto, o bloqueio não se aplica a chamadas de cobrança de débitos, ofertas de refinanciamento, solicitações de portabilidade, confirmações de dados e ações de prevenção a fraudes.
Plataforma
O “Não Me Perturbe” está disponível tanto em site quanto em aplicativo para smartphones, permitindo que os usuários realizem o bloqueio diretamente em seus dispositivos móveis, evitando assim ligações de telemarketing indesejadas.
*Com informações da Agência Brasil