Regulamentação também proíbe o transporte de produtos que impeça a passagem de veículos e pedestres
Marcelo Lopes
O projeto de lei 062/2018 foi aprovado por unanimidade no plenário da Câmara Municipal, nesta terça-feira (14). A proposta, de autoria de Sargento Élton (Patriotas), altera diversos dispositivos da lei 5.610/2003, que dispõe sobre a regulamentação do serviço de vendedores ambulantes, ou camelôs, em Divinópolis.
Dentre as modificações aprovadas no projeto de lei, está a proibição da abordagem forçada de pedestres como forma de oferecer produtos pelos camelôs, atividades feitas por pessoas conhecidas popularmente como “toureiros”, sejam eles contratados ou autônomos. Atualmente, no Camelódromo, localizado na Rua São Paulo, no centro da cidade, existem 74 barracas.
“Infelizmente, o nosso Camelódromo estava caminhando para um lugar sem rumo, com muita abordagem na frente do local, puxando os braços de clientes, até machucando os braços de senhoras de idade e então chegou uma hora que não estávamos aguentando e levamos isto para as emendas desta lei, para ver se conseguimos limpar, para o cliente ter um livre acesso de entrada e comprar onde ele quiser, sem ser obrigado a ir em tal barraca”, disse o presidente do Centro de Comércio Popular dos Ambulantes de Divinópolis, Wilson Gonçalves.
Com a aprovação da proposta, Wilson acredita que haverá uma maior liberdade dentro do comércio no Camelódromo.
“Vai ser um serviço bem mais democrático, de onde podemos exigir uma fiscalização da prefeitura, pois até então não tínhamos, para que a gente possa organizar o Camelódromo até nos espaços de mercadoria nas barracas”, declarou.
Emendas
Além do projeto de lei, duas emendas também foram apreciadas e votadas no plenário da Câmara Municipal.
A primeira foi a de número 035/2018, que também altera algumas redações do ofício, dentre eles o prazo de validade dos alvarás de funcionamento de 2 anos, devendo então ser renovado junto à Prefeitura. Em caso de falecimento comprovado com atestado de óbito, a atividade ficará a cargo dos viúvos ou dos filhos maiores.
Logo após, também foi aprovada a emenda 036/2018. Ela modifica o décimo artigo e agora delimita a ocupação do espaço de mercadorias por barraca, ficando então permitida a exposição dos produtos na face lateral e externa do estabelecimento, desde que seja respeitado o limite de 20 cm em linha reta. Esta determinação pode ser excedida nos casos de roupas e tecidos artesanais, pendurados nas partes de cima das barracas, que poderão ser colocados com cabides, ganchos ou cordas, não podendo ultrapassar o limite de 1 metro.
Também ficará proibida a exposição de produtos em muros e paredes de prédios, assim, como em lojas vizinhas, calçadas, monumentos e postes. O transporte de mercadorias realizado de forma que dificulte ou impeça a passagem de veículos e pedestres não deverá mais ser feito.
“Eu espero que a prefeitura ajude a gente a fiscalizar, ao contrário do que está hoje na rua”, finalizou Wilson.
Após a aprovação da proposta, o ofício será levado ao Executivo, por onde,nos próximos dias, irá ser sancionado pelo prefeito Galileu Machado (MDB).