Legislatura de 2021 a 2024 teve renúncias, afastamentos por investigação, invalidação de votos e morte de parlamentar
A atual legislatura da Câmara de Divinópolis, que começou em 2021 e terminará ao fim de 2024, é a 25ª da história do legislativo divinopolitano e também a que mais teve alterações na composição original, com suplentes precisando assumir mandatos interinamente ou em definitivo por vários motivos.
A reportagem do PORTAL GERAIS entrevistou o secretário geral da Câmara e também um especialista em direito político para explicar cada caso e os impactos econômicos e eleitorais das mudanças experimentadas. (Confira mais abaixo)
Viraram deputados
As mudanças começaram quando o suplente Periquito Beleza (Republicanos) substituiu Lohanna França (PV), pois a vereadora renunciou ao mandato para assumir o cargo de deputada estadual.
Depois, Anderson da Academia (Republicanos) substituiu Eduardo Azevedo (PL), que também renunciou para assumir o cargo de deputado estadual.
Afastados sob investigação
Dois vereadores estão afastados judicialmente: Eduardo Print Jr. (PSDB) e Rodrigo Kaboja (PSD). O suplente César Tarzan (Republicanos) substituiu Print Jr. e Breno Junior (Novo) substituiu Kaboja.
Eles são réus em um processo envolvendo acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, desvendadas pela operação “Gola Alva”, que apura um suposto esquema de pagamento de propinas na Câmara para a aprovação de projetos favoráveis a interesses de empresários do setor de construção civil.
Perda de mandato pelo TSE
O suplente Lauro Capitão América (PDT) substitui Diego Espino (PSC), que perdeu o mandato após o Tribunal Superior Eleitoral decidir, de forma unânime, anular os votos do PSL (partido pelo qual o vereador havia sido eleito) em Divinópolis nas eleições de 2020.
O tribunal reconheceu que houve fraude à cota de gênero pelo partido ao lançar candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. A decisão resultou na perda de mandato de Espino.
Substituição após morte
Washington Moreira, suplente do PV que mudou de legenda durante a janela eleitoral, conseguiu uma liminar que lhe garantiu, por enquanto, a posse no cargo de vereador substituto de Zé Braz (PV), que morreu na madrugada de 21/7 após um acidente de moto na rua Goiás, no Centro de Divinópolis.
Segundo a Polícia Militar, testemunhas contaram que o vereador, possivelmente após sofrer um mal súbito, colidiu a moto no canteiro central e caiu. O óbito foi constatado no local por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. A Polícia Civil investiga.
Secretário geral garante que não há prejuízos
O secretário geral da Câmara, Flávio Ramos, destaca a curiosidade da atual fase legislativa. “Realmente foi uma surpresa acontecer tantas substituições em um só mandato. No entanto, não houve qualquer prejuízo em relação ao valor da representatividade e no debate para aprovação de projetos ou qualquer outra atividade de responsabilidade do Legislativo”.
Ramos também é jornalista e autor do livro “Manual do Bom Candidato”. Para ele, os processos e procedimentos legislativos ficaram preservados. “O corpo técnico ofereceu todo o suporte aos novos vereadores, garantindo a eles e suas assessorias as plenas condições para desempenharem suas atividades legislativas”, finaliza.
Impactos eleitorais e políticos
De acordo com o advogado e especialista em direito político Jarbas Lacerda, o processo eleitoral tem previsões específicas quanto aos critérios eleitorais para escolha dos representantes do povo na Câmara.
“Segundo o disposto em lei e no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito pela sigla partidária. Assim, ao longo da eleição, aplicado o regramento para escolha dos representantes do povo, o resultado é fixado a partir das agremiações partidárias, organizando os eleitos em regra por partido político”, detalha.
No caso de substituições sucessivas e ou em larga escala na Câmara, acrescenta, devem ser observados dois aspectos importantes:
“O primeiro é o aspecto jurídico eleitoral. Deve ser verificado se as substituições dos vereadores eleitos e regularmente empossados se deu na forma da lei. No caso da Câmara de Divinópolis, as substituições se deram por renúncia daquele que ocupava o mandato, por decisão judicial de afastamento e por decisão do TSE. Portanto, para manutenção da integridade do colegiado do povo e a estrutura da representação popular, a medida jurídica adequada é convocar os suplentes na ordem de votação, como foi feito. Está absolutamente regular”, pontua.
O segundo aspecto apontado pelo especialista é a estabilidade democrática.
“O processo de substituição dos eleitos por suplentes, seja a que medida for, altera substancialmente a estrutura político-administrativa do Município. Embora os vereadores eleitos e os seus substitutos venham de uma mesma agremiação partidária, é natural que haja divergência de pensamento acerca da estrutura política do município. Essa divergência de pensamento pode gerar instabilidade na condução do plenário, o que pode refletir na organização político-administrativa do próprio município”.
No caso dos vereadores que renunciaram para assumir mandato de deputado estadual, explica, os suplentes assumem de forma permanente, já que a renúncia depois de publicada é irretratável. No caso dos vereadores afastados de forma temporária por decisão judicial, embora necessária e justificada, há uma alteração temporária na forma de atuação política do conjunto de vereadores inicialmente escolhidos pela população.
“Muito provavelmente os vereadores afastados não poderão retomar o exercício do mandato que se encerra em 31/12/2024. No caso do vereador que teve o mandato cassado pelo TSE é irreversível e o suplente convocado também assumiu de forma permanente. A estabilidade dos trabalhos da Câmara deve ser trabalhada tanto pelo eleitor quando profere seu voto quanto pelos eleitos quando no exercício do mandato. É uma responsabilidade conjunta e inafastável”.
Para Jarbas, a situação vivenciada em Divinópolis, com tantos suplentes passando a ocupar as vagas deixadas por renúncia, afastamento ou morte, embora pouco recorrente, tem previsão específica na lei eleitoral – razão pela qual são previstos os suplentes, que devem assumir o mandato nos casos previstos em lei.
“No caso da renúncia, do afastamento pelo TSE e da morte do vereador, os suplentes assumem o mandato de forma definitiva. No caso dos vereadores afastados de forma temporária por decisão judicial, é pouco provável que possam reassumir seus mandatos, haja vista que o mandato se encerra neste ano”.
Portanto, conclui Jarbas, os afastamentos ocorridos se deram na forma prevista no direito e para recomposição do número de vereadores os suplentes podem e devem ser convocados para assumir o mandato, seja de forma definitiva (por renúncia ou morte do titular) ou temporária (afastado judicialmente).