Procurador afirmou que a biomédica não tinha qualificação técnica e agiu com “claro dolo eventual”
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou embargos de declaração (com efeitos infringentes) para tentar reverter a prisão domiciliar da biomédica Lorena Marcondes em preventiva. O procurador Guilherme Pereira Vale apontou contradição na decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O procurador alega que a biomédica “não tinha qualificação técnica para a realização do procedimento que culminou no óbito”. Íris Martins, de 46 anos, sofreu parada cardiorrespiratória durante procedimento estético no dia 8 de maio e morreu.
Vale apontou que foram ignorados “todos os requisitos técnicos necessários para a realização do procedimento fatal, obrou a paciente com total desprezo à integridade física e à vida da ofendida, agindo com claro dolo eventual, passível de justa reprimenda”.
Ele citou o voto contrário ao da relatora Paula Cunha e Silva. O procurador disse que voto divergente reconhece “a prática de crime violento praticado pela paciente, não tendo ela capacitação técnico-acadêmica para a realização da fatal lipoaspiração, atuando a paciente em clínica clandestina, sem alvará sanitário e sem equipamentos básicos de segurança, sem qualquer logística adequada para a realização de procedimentos médicos”.
- Suspeito é preso após perseguir ex-companheira em Formiga
- Molde de laje desaba sobre trabalhadores em Itaúna
- Câmara de Divinópolis fecha 25ª legislatura com R$ 58 milhões em investimentos e novos projetos para a cidade
- Último LIRAa do ano aponta alto risco de epidemia em Bom Despacho
- Vitor Costa convida população para a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ em Divinópolis neste domingo
A relatora Paula entendeu que não houve crime violento ao proferir o voto.
“Primeiro, embora a conduta seja reprovável, conforme consignado quando da fundamentação do decreto da prisão preventiva, é de se notar que o crime em tela é resultado, em tese, de “erro médico”. Isto é, pelos elementos colhidos até o momento, vê-se que não houve dolo direto na conduta da investigada, que não buscava a morte da ofendida. Não se discute a tipificação da conduta da autora, sendo possível se cogitar da imputação a título de dolo eventual, todavia, a circunstância acima descrita certamente implica em um menor juízo de reprovabilidade”.