Magistrado afirmou que a decisão visa evitar maiores danos e prevenir o desaparecimento de fragmentos de ossos com a proximidade do período chuvoso

O juiz Ather Aguiar concedeu liminar, nesta segunda-feira (17), em favor da Associação dos Proprietários de Jazigos do Cemitério da Paz determinando que a prefeitura de Divinópolis proceda a coleta, guarda e custódia dos restos mortais de todos os túmulos afetados com o desmoronamento. O magistrado estabeleceu o prazo de 30 para que o município cumpra a determinação.

“Considerando que a causa de pedir se relaciona a fato notório e de grande comoção social, qual seja, desmoronamento de muro de cemitério em área central da cidade, ocasionando a destruição de túmulos e a derrocada de terra com os respectivos corpos, exercendo o poder geral de cautela, de modo a evitar maiores danos, inclusive sociais, além de prevenir desaparecimento de fragmentos de ossos com a proximidade do período chuvoso, determino que o Município de Divinópolis, utilizando-se de seu inerente Poder-Dever de Polícia, proceda a coleta, guarda e custódia dos restos mortais de todos os túmulos afetados com o fato – desmoronamento do muro do cemitério –, conforme descrito na inicial, no prazo de trinta dias. Ao final desse prazo, incumbirá ao Município comprovar os atos realizados, descriminando lugar e forma de acomodação do que for encontrado”.

Ministério Público

Como antecipado com exclusividade pelo PORTAL GERAIS, nesta segunda-feira (17), o procurador de Justiça, Antônio Sérgio Rocha de Paula requereu o provimento parcial do recurso para que fosse determinada a imediata realização do resgate, da identificação, do acondicionamento e do novo sepultamento dos restos mortais expostos em razão do desabamento do Cemitério da Paz.