Marco Aurélio Gomes presidente do Sintram
Marco Aurélio Gomes presidente do Sintram (Foto: Amanda Quintiliano)

Presidente do Sindicato afirmou que biomédica nunca teve alvará sanitário e que vistorias de fiscais ocorreram devido a denúncias

A Clínica Lorena Marcondes foi beneficiada por medidas administrativas adotadas via decretos assinados pelo prefeito Gleidson Azevedo (Novo) e com as co-assinaturas da vice-prefeita Janete Aparecida Silva e do procurador geral Leandro Luiz Mendes. A informação foi publicada, nesta quarta-feira (24/5), pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram).

Em entrevista ao programa CandCast da rádio Candidés, o presidente do Sintram Marco Aurélio Gomes foi ainda mais enfático, disse que a clínica “nunca teve alvará sanitário” e que por isso não estava em processo de renovação. Afirmou ainda, que ela estava funcionando como base na “Licença Prévia Facilitada”.

Assista a entrevista que teve a participação da editora do PORTAL GERAIS, Amanda Quintiliano no quadro Opinião dos Fatos do programa comandado pelo anfitrião Marcos Grego.

De acordo com os documentos oficiais obtidos pelo Sintram, no dia 2 de julho de 2021, a pedido da Clínica Lorena Marcondes, foi aberto processo para a concessão da Licença Prévia Facilitada, prevista na Lei 8.770/2020.

A Lei permite a concessão da “licença de localização” pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (Seplam) para a localização de “estabelecimentos públicos e privados já instalados, ou com destinação comercial, ainda que não estejam em funcionamento, no município, em imóveis e edificações que necessitam de adequações quanto aos requisitos de acessibilidade exigidos pela legislação em vigor para obtenção de alvará de localização e funcionamento”.

Essa Licença Prévia concedida pela Seplam é exclusivamente para liberar a localização do estabelecimento até a concessão do alvará de localização definitivo, que só poderá ser emitido quando o empreendimento apresentar toda a documentação exigida.

Já as atividades do local, em se tratando de saúde pública, devem ser objeto de outra documentação. No caso da clínica, a atividade só seria liberada através do Alvará Sanitário, conforme prevê o Código de Saúde do Município (Lei Complementar 30/1996).

A licença prévia foi liberada para a Clínica Lorena Marcondes no dia 3 de agosto de 2021, com a observação: “(sic) contribuinte ciente de que está faltando documentos”. A licença foi liberada com validade de seis meses.

No dia 25 de julho de 2022, já com o fim dos seis meses de validade da Licença Prévia Facilitada, Lorena Marcondes protocolou pedido de alvará de localização e funcionamento e/ou licença previa facilitada. A resposta foi extremamente rápida.

No dia seguinte, 26 de julho, a Seplam respondeu ao pedido, informando que “(sic) não é possível renovar a Licença Prévia Facilitada, pois a mesma está prorrogada automaticamente, conforme Decreto 15.103/2022, até 30 de setembro de 2022”.

O decreto foi assinado um mês antes da formulação do pedido apresentado pela biomédica.

O Decreto 15.103/2022, que beneficiou a Clínica de Estética, foi assinado no dia 27 de maio do ano passado e prorrogou “o prazo de validade de todas as Licenças Prévias Facilitadas vencidas e emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana”.

O Decreto foi assinado pelo prefeito, pela vice-prefeita e pelo procurador geral do município.

Ao final da validade da prorrogação, no dia 28 de outubro de 2022, Lorena Fernandes protocolou novo pedido de “alvará de localização e funcionamento e ou licença prévia”.

No dia 31 do mesmo mês, a Seplam respondeu: “(sic) não é possível renovar a Licença Prévia Facilitada, pois a mesma está prorrogada automaticamente até 31 de março de 2023”.

A nova prorrogação foi concedida por novo Decreto, o de nº 15.285/2022, assinado no dia 6 de outubro, “que prorrogou o prazo de validade das Licenças Prévias Facilitadas vencidas e emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente”.

Esse segundo decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 6 de outubro de 2022, 20 dias antes do pedido de renovação ser protocolado pela biomédica.

Chama a atenção o fato de o decreto ter sido assinado no dia 13 de setembro e sua publicação no Diário Oficial só foi feita no dia 6 de outubro, quase um mês após sua assinatura. Também chama a atenção a não disponibilização do decreto para consulta pública nos sites da Prefeitura e da Câmara Municipal.

A clínica funcionou, segundo sindicato, mais de um ano por força de dois decretos do Executivo, que prorrogaram licenças prévias facilitadas concedidas pela Seplam.

A Lei 8.770, que regulamenta a concessão de licenças prévias, não prevê a prorrogação do prazo de validade do documento por decreto.

Passo a passo da Vigilância Sanitária divulgado até o momento:

  • Em 2021 a clínica Lorena Marcondes foi interditada depois de os fiscais constatarem a presença de materiais e manuais para a realização de procedimentos cirúrgicos, como otoplastia e rinoplastia;
  • O Conselho Regional de Biomedicina foi notificado;
  • Em outubro do mesmo ano, ela teve ao alvará liberado para procedimentos minimamente invasivos após regularizar pendências;
  • O alvará venceu em outubro de 2022 e funcionava normalmente;
  • No dia 8 de dezembro foi iniciada a fiscalização da clínica e o relatório foi finalizado no dia 12 de dezembro apontando as exigências a serem feitas;
  • Dentre o vencimento do alvará e a fiscalização para renovação, em dezembro do ano passado, a Vigilância Sanitária recebeu denúncia envolvendo o caso do modelo que teve a boca necrosada em procedimento na clínica;
  • No dia 14 de março de 2023 foi realizada vistoria dos fiscais;
  • No dia 15 de março de março a clínica foi intimada a apresentar em 24 horas o prontuário do paciente Eduardo Luiz Santos Júnior;
  • No dia 16 de março a clínica se nega a apresentar o prontuário e recorre da decisão dos fiscais;A junta de julgamento da saúde manteve, no dia 23 de março, a decisão dos fiscais apontando risco sanitário e que a clínica não havia cumprindo o termo de intimação (pedindo o prontuário);
  • No dia 18 de abril os fiscais estiveram na clínica para verificar o cumprimento da decisão proferida pela Junta de Julgamento; Diante do não cumprimento foi lavrado auto de infração;
  • A clínica tem 20 dias a contar da data para recurso;
  • O MP recomendou, no dia 19 de abril, que medidas imediatas fossem tomadas para resguardar a vida de pacientes;
  • A recomendação é protocolada na prefeitura no dia 24 de abril;
  • No dia 3 de maio a secretária de saúde respondeu à recomendação do MP relatando o auto de infração lavrado no dia 18 de abril, citando o prazo recursal e pedindo mais 30 dias ao MP para resposta a investigação preliminar mencionada pela promotoria (de Eduardo Luiz);
  • No dia 8 de maio vence o prazo recursal de 20 dias da clínica referente a auto de infração por não apresentar o prontuário do paciente, o qual apresentava riscos sanitários;
  • No mesmo dia, 8 de maio, a paciente, de 46 anos, sofreu parada cardiorrespiratória durante procedimento estético;
  • Ela morreu no Complexo de Saúde São João de Deus no mesmo dia;
  • A Vigilância Sanitária, então, interditou a clínica por indícios de procedimento invasivo.

O que diz a prefeitura?

Tendo em vista às dúvidas suscitadas, bem como as possíveis incongruências relacionadas ao Processo Administrativo de liberação de Alvará de Localização e Funcionamento (Licença Prévia Facilitada) concedida a empresa Clínica Lorena Marcondes Ltda situada à rua São Paulo, nº 335, sala 708 – Centro, Divinópolis/MG, sirvo do presente para prestar as seguintes informações.

A clínica em questão, obteve a Licença Prévia Facilitada em 14 de julho de 2021, nos termos da Lei Municipal nº 8.770, de 2020 para atividade de estética, serviços de cuidados com a beleza e de ensino de estética. Dito isso, foram observadas todas as exigências legais inerentes as atividades no que tange as atribuições desta Coordenadoria.

A liberação das licenças prévias facilitadas e suas respectivas renovações automáticas foram dadas por meio dos Decretos Municipais nº 14.526/2021, 15.103/2022, 15.285/2022 e 15.590/2023, fazendo-se necessário para a continuidade do exercício das atividades econômicas do munícipio e, sendo prestados para os serviços comerciais, industriais e outros, englobando em média mais de 3.376 empreendimentos nos anos de 2021 e 2022.

Assim, até que se conclua a tramitação do projeto de lei protocolado na Câmara Municipal para a regulamentação da cobrança da implantação da acessibilidade no munícipio com fulcro na Lei Federal nº 10.098/2002 e demais legislações correlates.

Desse modo, ressalto que não houve nenhum benefício e interesse pessoal na concessão da licença desse estabelecimento, e sim adoção das medidas administrativas cabíveis que atendem toda a população deste município.