Parecer do relator foi pelo arquivamentos das denúncias; Roger apresentou documento alternativo pela cassação do mandato

Amanda Quintiliano

Marcelo Lopes

Como era esperado, a Comissão Processante não conseguiu unanimidade entre os membros e apresentou dois relatórios com conclusões distintas sobre a Denúncia de Infração Político-administrativa, contra o prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB). A cassação do mandato – similar ao processo de impeachment – será votada nesta sexta (05).

O relator, o vereador Renato Ferreira (PSDB) entendeu que as denúncias formalizadas por Sargento Elton (Patriota) não caracterizam quaisquer irregularidades.  Para o tucano, não foram apresentadas provas substanciais e nem verbais que caracterizam infração cometida pelo emedebista. Já o membro, Roger Viegas (PROS) emitiu parecer pela cassação do mandato do prefeito.

As denúncias

Renato Ferreira é o relator da comissão (Foto: Divulgação/CMD)

No caso do uso da Tribuna Livre pelo procurador, Wendel Santos para defesa do prefeito, Ferreira se baseou no artigo 18º, inciso II da Lei Municipal 8.480/2018 que diz caber ao procurador “exercer, quando demandada, as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Prefeito e à Administração Pública Municipal, emitindo pareceres verbais ou escritos sobre matéria de sua competência para quaisquer órgãos da estrutura administrativa do Município”.

Para justificar a recomendação para arquivamento da denúncia de renúncia de receita, o relator disse que o prefeito não descumpriu nenhuma lei, nem omitiu ou negligenciou na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, e não procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Segundo ele, ficou comprovado que a medida era pedagógica e permitida pelo Código de Trânsito conforme depoimento do delegado, Leonardo Pio.

Sobre a negociata de cargos, argumento que não houve “qualquer caracterização” de irregularidade “na intenção de nomeação revelada dentro do poder discricionário do Chefe do Poder Executivo, não consubstanciada em virtude da quebra do dever de confiança que é ínsito aos cargos de provimento em comissão e pela não complementação do ciclo de formação do ato, tornando-o inexistente face à teoria geral dos atos administrativos”.

“Basicamente as perguntas que a acusação fez foram em cima da CPI instaurada nesta Casa […] Pegamos algumas informações emprestadas pois a gente precisava fazer um parecer muito técnico. Esse julgamento não é político, é técnico. Temos que ter uma preocupação com a cidade pensando nela para daqui 20, 30 anos. Não podemos brincar com a saúde, educação, isso é coisa séria, não é politicagem. Se tiver errado que pague pelos seus erros, mas acho que a pessoa precisa ser mais responsável”, comentou Renato Ferreira.

Parecer alternativo

Já o parecer de Roger Viegas foi na contramão do relator. Para ele, Galileu Machado omitiu na arrecadação ao publicar o decreto substituindo a multa do rotativo por notificação. Ele citou artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do município para sustentar as alegações.

Para Roger, os depoimentos e provas colhidas também deixaram claro que o prefeito fez “oferta de cargo público sem contrapartida do efetivo serviço”. Ele alega que tal medida causou “instabilidade política, insegurança aos munícipes e quebra de confiabilidade na administração”.

“No meu entendimento ele cometeu sim infração político-administrativa quando ofereceu cargo a quem não tinha qualificação técnica, sabendo disso, no caso de Marreco, isso fica evidente nos áudios, o próprio prefeito assumiu que os áudios eram na voz dele, apesar de não lembrar”, argumenta.

Já sobre a denúncia contra o procurador, Roger também entendeu que não houve irregularidades cometidas por Galileu.

Tramite

Parecer de Roger será lido na reunião extraordinária (Foto: Divulgação/Assessoria)

A reunião extraordinária está marcada para as 7h. Inicialmente será apresentado e votado o relatório do vereador Renato Ferreira. O voto do relator foi seguido pelo presidente da Comissão Processante, vereador, Eduardo Print JR (SD).

Ainda dentro do rito da Reunião Extraordinária, será apresentado junto ao relatório final, o parecer de Roger. Este documento será também apresentado em plenário aos vereadores.

Depois da apresentação final do relator, cada parlamentar inscrito para uso da palavra terá 15 minutos para fazer as considerações. Feito isso, será a vez do prefeito Galileu Machado (MDB), ou representante, se pronunciar.

Feitas as apresentações da Comissão Processante sobre as três denúncias de infração político-administrativa investigadas, os vereadores irão decidir pela cassação ou não do mandato do prefeito. Para a cassação do mandato, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, é necessário a maioria qualificada de 12 votos.