A primeira etapa é de limpeza e medição (Foto: Antônio Carlos/PMD)

Amanda Quintiliano

As comissões de Justiça, Legislação e Redação e a de Administração, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico deram pareceres favoráveis ao Projeto de Decreto Legislativo 001/2017. A proposta é de autoria do vereador Nêgo do Buritis (PEN) e suspende o efeito do decreto 12.375 que ampliou o prazo para obras de alta complexidade de Saneamento Básico.

A Comissão de Justiça deu o parecer pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade à matéria. Segundo o documento, o prefeito não pode, mediante a edição de decreto, inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações. Ele também não pode contrariar o conteúdo da lei objeto a regulamentação sem autorização legislativa. Para a comissão, o então prefeito, Vladimir Azevedo (PSDB) desconsiderou essas obrigações.

Até o momento apenas o relator do projeto, vereador Marcos Vinícius (PROS) assinou o parecer. Ele precisa de mais uma assinatura, seja do secretário Josafá Anderson ou de Rodrigo Kaboja (PSD) que também é membro. A expectativa é de assinarem até esta quarta-feira (22) para o projeto entrar em votação na quinta-feira (23).

Já na Comissão de Administração tanto o relator, Edson Sousa (PMDB) quanto o secretário, Marcos Vinícius e o membro Ademir (PSD) assinaram o parecer pela aprovação. Eles entenderam que o decreto 12.375 publicado no dia 02 de janeiro deste ano é incompatível com a lei 6.589/2007 que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico.

“Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior a lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar […] Se o decreto protela o tratamento de esgoto, e não interrompe a cobrança da tarifa, contraria a lei, e além de ilegal, é inconstitucional”, consta no parecer.

Os parlamentares ainda afirmam que o decreto é inconstitucional e ilegal porque ele extrapola o poder regulamentar colocando em risco o estado democrático de direito, a hierarquia das normas e a separação dos poderes.

Não irá revogar

Apesar dos pareceres, o projeto deverá render longas discussões. Em reuniões anteriores, Edson Sousa – que assinou pela aprovação, Kaboja – que ainda não assinou pela constitucionalidade, e Eduardo Print Jr (SD) disseram que o prefeito Galileu Machado (PMDB) não vai revogar o decreto. Isso porque após pressão da população o jurídico da prefeitura começou a analisar o documento. Entretanto, até o momento, não deu o parecer.

Antecipando-se à decisão de Galileu, Nêgo do Buritis apresentou o projeto. Se aprovado, o prefeito não precisará revoga-lo, pois terá o efeito suspenso.

O decreto

Com o decreto, o Plano Municipal de Saneamento define como de curto prazo medidas estruturais e/ou emergenciais que devem ser realizadas até o fim do ano de 2018. As medidas de médio prazo englobam o início das obras e a execução daquelas prioritárias, compreendendo os quatro anos seguintes, ou seja, as ações devem ser finalizadas até o final de 2022.

Finalmente, como ações de longo prazo, estipula-se o término das obras de saneamento, atividades de planejamento futuro e manutenção de obras e planos por ora existentes, ficando estipulado até o ano de 2027.

“Não resta dúvida que o decreto […] estabeleceu procedimentos incompatíveis com os requisitos previstos na lei 6.987/2007 ao prorrogar o prazo para cumprimento das medidas previstas para o sistema de esgotamento sanitário”, completou.