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Foto: Divulgação/Câmara de Divinópolis

Especialista aponta inconstitucionalidade e ilegalidade ao vincular valor do esgoto em relação ao serviço de água

O prefeito de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, Gleidson Azevedo (Novo) deverá vetar a emenda que fixou em 10% a taxa de utilização da rede de esgoto após o efetivo tratamento. Proposta pelo vereador Edsom Sousa (CDN) na revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, a justificativa do prefeito é de que o texto cria mais uma “despesa” extra ao contribuinte ao trazer a palavra “taxa” ao invés de “tarifa”.

O veto deverá se basear em um parecer emitido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

“A tarifa é cobrada pela prestação do serviço. Cobra a tarifa pelo recolhimento do esgoto, transporte. Se eu faço disposição de 80 litros eu vou pagar por 80 litros. Se faço por 30 litros vou pagar por 30. Ela quantifica o serviço. A taxa, simplesmente, pela existência de um serviço que pode justificar a manutenção dele. A gente paga a taxa de iluminação pública para a manutenção dela você tendo cinco postes na porta de casa ou três”, exemplificou o assessor especial de Governo, Fernando Henrique.

O que diz a emenda?

  • A empresa concesscionária poderá cobra a taxa de utilização da rede de esgoto sanitário somente após a operação de todo o ciclo de prestação de serviços. Ou seja, somente após a efetiva operação das atividades de coleta, transporte, afastamento, tratamento e disposição final do esgoto sanitário, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
  • Na nova concessão, em nenhuma hipótese a empresa poderá cobrar taxa de utilização da rede de esgoto em imóveis que possuem fossa séptica ou similares, sem a efetiva ligação da rede de esgoto.
  • Sendo comtemplado todo o seu ciclo de prestação de serviços, a empresa poderá cobrar a taxa de utilização da rede esgoto mensalmente em 10% da tarifa de utilização da água.

Na atua concessão de água e esgoto, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae) fixou a tarifa sob o consumo da água. Hoje, o índice único – tanto para quem tem, assim como, para quem não tratamento de esgoto – está fixado em 74%.

Para o assessor de Governo, com base no relatório da FGV, a emenda cria uma “taxa” extra de 10%. Ou seja, além da tarifa prevista na revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Com a revisão, o município fixa em 30% a tarifa para recolhimento e transporte e de 74% quando todo o ciclo está concluído.

A prefeitura, até a publicação desta matéria, não disponibilizou a íntegra do relatório da FGV para a imprensa.

Foto: Amanda Quintiliano

Explicação sobre taxa e tarifa

A reportagem do PORTAL GERAIS conversou com o advogado e especialista em direito público Jarbas Lacerda.

Ele explicou que o poder pública cobra a “taxa” quando ele coloca à disposição do contribuinte um serviço divisível e individual. A prefeitura pode assumir o serviço. Já a tarifa significa a cobrança por serviço público executado por empresa mediante concessão.

“A taxa é da família do tributo e só pode ser cobrado pelo poder público por serviço que ele executa diretamente”, esclarece.

Por outro lado, conforme o advogado, uma empresa mediante delegação ou concessão executa o serviço público, a cobrança do serviço se faz por tarifa.

“Portanto, a cobrança do serviço de tratamento do esgoto quanto feito pela própria prefeitura ocorre mediante taxa, enquanto a cobrança do serviço feito por empresa mediante delegação ou concessão ocorre por tarifa”, resume.

Ambas, ainda de acordo com Lacerda, o cidadão pode pagar em retribuição ao serviço de tratamento de esgoto, em uma ou outra situação.

“A lei pode trazer a redação de taxa quando a prestação do serviço ocorre pela prefeitura ou trazer a expressão tarifa, quando a execussão do serviço ocorre por concessão ou delegação.”, esclarece.

Emenda deveria tratar de taxa ou tarifa?

Questionado se, no caso específico de Divinópolis caberia taxa ou tarifa, ele, então, disse:

“O município está regulamentando o marco do saneamento. Se ele vai operar diretamente o serviço e cobrar taxa ou se vai conceder a terceiros e cobrar tarifa, isto vai ser definido posteriormente e não interfere neste projeto. Pois, ambos os instrumentos jurídicos (Taxa ou tarifa) estão regulamentados em lei federal e são aplicáveis quando da efetiva prestação do serviço”, argumenta.

No caso específico da emenda, tecnicamente, conforme Lacerda, ela deveria prever:

“a contraprestação pecuniária pelos serviços prestados diretamente pelo município, através de taxa, ou mediante delegação ou concessão, através de tarifa, deve se limitar ao percentual máximo de 10% do valor atribuído para a tarifa de água”.

Precificação da água e esgoto: Inconstitucional e ilegal

O advogado foi além, e, afirmou que, no entendimento dele, “é inconstitucional e ilegal, tanto o município quanto a câmara proporem vinculação de cobrança dos serviços de esgoto em relação ao tratamento de água”.

“O correto é precificar os serviços de tratamento de esgoto pelo custo efetivo do serviço de tratamento de esgoto efetivamente colocado à disposição do cidadão, que deve ser repassado ao contribuinte. O que torna ilegal ter como parâmetro o serviço de água, o qual não se vincula como serviço de tratamento de esgoto”, alega.

Em um exemplo, ele disse que seria o mesmo que cobrar o valor da tarifa de pedágio com base no valor do IPVA do veículo.

“Portanto, a cobrança da taxa ou da tarifa, seja qual a forma o município escolher, a base de cálculo deve ser sempre o custo do serviço de tratamento do esgoto. Jamais o tratamento e oferta do serviço de água”.

Veto

Caso o prefeito realmente decida vetar a emenda, ela vai retornar à câmara e caberá aos vereadores manter ou derruba-lo.

Parlamentares que votaram contra a proposta acompanharam a coletiva. São eles:

  • Ney Burguer (PSB),
  • Wesley Jarbas (Republicanos),
  • Breno Junior (PSD),
  • Ana Paula do Quintino (PSC),
  • Piriquito Beleza (CDN),
  • Zé Brás (PV) e
  • Anderson da Academia (PSC).

O presidente Israel da Farmácia (PDT) também acompanhou a coletiva. Disse que, o veto chegando, ele, então, seguirá os trâmites legais. Contudo, não deverá ocorrer mais extraordinárias. Com isso, a votação ficará para fevereiro após o recesso parlamentar.

Autor da emenda, Edsom Sousa se recupera de uma cirurgia e deverá falar sobre o assunto na segunda (15/1), conforme postou nas redes sociais: