DEFENSORIA-PÚBLICA-DE-DIVINÓPOLIS
Fonte: Google Street View

Em decisão inédita e por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a entrega voluntária de um bebê para adoção, sem a consulta da família biológica ou extensa.

Em decisão inédita e por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a entrega voluntária de um bebê para adoção, sem a consulta da família biológica ou extensa.

A decisão foi a favor de uma assistida da Defensoria Pública em Divinópolis, que fez o pedido de sigilo para que o nascimento e a entrega voluntária para adoção de seu filho se dessem sem o conhecimento do suposto pai – com quem não havia união formal ou estável – e da família ampla.

Decisão em Primeira Instância

Em primeira instância, o juízo reconheceu o direito da mãe. Uma vez que o pai não fora indicado, de entregar a criança para adoção, constatado que não havia condições para mantê-la com a família extensa.

O Ministério Público recorreu à decisão sustentando. Que, apesar da manifestação da genitora pelo anonimato sobre o nascimento do filho. O sigilo não alcança a família extensa da criança, que deve ser previamente buscada.

O Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo revogando a decisão. Principalmente, no que se refere à colocação da criança em família substituta e sobre a observância do sigilo do nascimento em relação à família extensa.

A Defensoria Pública recorreu e, por fim, o STJ manteve a decisão inicial, permitindo o sigilo e a entrega voluntária.

No Relatório Social, a assistida G. R. R. D. afirmou que, desde o momento em que ficou sabendo da gravidez, teve ciência que não poderia cuidar de mais uma criança, diante de suas condições financeiras.
“A forma como ganho dinheiro é fazendo minhas faxinas, como eu iria trabalhar nelas tendo um bebê e não tendo ninguém para me ajudar a cuidar dele?”, afirmou no relatório.

Sobre a hipótese de deixar seu filho sob os cuidados de sua família, ela revelou jamais ter cogitado, pois sua mãe não cuidou dos próprios filhos e tem 12 netos com os quais não tem qualquer vínculo afetivo. Já suas duas irmãs têm “casamentos ruins” e situação financeira complicada, afirmou ela.

Direito de Sigilo

De acordo com a Lei nº 13.509/2017, que adicionou o art. 19-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a mãe tem a liberdade de entregar o filho para adoção, prevenindo-se, assim, situações como o aborto clandestino. Apesar da mãe não ser obrigada a indicar o pai, no caso deste ser conhecido, deve ser ouvido sobre a entrega do filho para adoção.

O artigo 19-A estabelece ainda que, ao entregar um recém-nascido para adoção, a mãe deve buscar alternativas na família extensa, ou seja, parentes como avós, tios, entre outros, para checar se alguém pode cuidar da criança. Se os familiares não souberem da gravidez, a adoção pode ser feita sem consultá-los.

Decisão da Justiça

O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso no STJ, afirmou em seu voto que o estudo social feito com a mãe concluiu que a decisão de entregar seu filho para adoção foi madura e refletida. Segundo ele, a decisão se baseia em argumentos lógicos e concretos, no exercício livre e responsável de sua autonomia como mulher madura, consciente de suas obrigações e consciente de que não poderia contar com a família extensa da criança, mesmo que quisesse.

Para a defensora pública Karina Roscoe Zanetti, da Defensoria dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes na Unidade da DPMG em Divinópolis, é preciso respeitar o direito de sigilo da mãe, a entrega legal e, principalmente, o direito de privacidade. “Conseguimos garantir isso por meio da decisão do STJ, que entendeu e adotou a melhor interpretação possível da lei. E esta decisão agora torna-se um parâmetro nacional de respeito àquela mãe que, normalmente, desconhece este direito”, enfatizou a defensora pública.

Karina Zanetti afirma que famílias estruturadas raramente fazem a entrega legal. Está decisão é mais comum entre mães hipossuficientes, que não têm certeza da paternidade ou não desejam revelá-la. A defensora completa: “Esta decisão garante às mulheres nessa situação o acolhimento do judiciário e a proteção contra o escrutínio geral de suas vidas.”