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Laiz Soars e Gleidson Azevedo são pré-candidatos à prefeitura de Divinópolis (Foto: Reprodução Redes Sociais)

Divinópolis caminha para confirmar apenas duas candidaturas à prefeitura do município; Partidos têm até agosto para realizar convenções partidárias

Os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções partidárias para a escolha dos candidatos para as eleições 2024 a partir deste sábado (20/7). Eles devem escolher os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, caminha para ter dois candidatos na disputa à prefeitura: Laiz Soares (PSD) e Gleidson Azevedo (Novo).

De acordo com a Justiça eleitoral, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções. Dessa forma, não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar regulamente filiado ao partido.

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa, conforme o calendário, está previsto para o dia 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Neste caso, ocorre quando nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

Divinópolis não tem segundo turno.

Convenções partidárias

As convenções partidárias funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).

A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.

Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, alfabetizado, bem como ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.

Registro de candidatura após conveções partidárias

Após a escolha dos candidatos nas convenções partidárias, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura ocorre por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex, sendo analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.

Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o período de análise, os adversários podem contestar as candidaturas, partidos políticos, assim como o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Propaganda

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.

A partir desta data, conforme a norma, os candidatos poderão fazer carretas, comícios, bem como panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

Ainda conforme a legislação, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

Fundo eleitoral

Para financiar as candidaturas, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP (417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões).

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O Congresso Nacional criou o repasse em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

Com informações da Agência Brasil