trabalhador morre atropelado na mg 0-50
trabalhador morre atropelado na mg 0-50

O trabalhador atuava na manutenção da MG-050 em Divinópolis ao ser atropelado por moto

Uma empresa especializada em obras de alvenaria, contratada para realizar manutenção em uma estrada de Divinópolis (MG), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). O acordo ocorreu após um trabalhador, de 56 anos, morrer atropelado na MG-050.

Contudo, o TAC reúne obrigações para promover a segurança no meio ambiente de trabalho e a concessão de direitos trabalhistas.

O trabalhador atuava na manutenção da estrada quando morreu. Isso porque, enquanto realizada a pintura de faixas na rodovia, uma moto saiu de trás de um caminhão o atropelando.

De acordo com o Laudo Técnico de Analisa de Acidente do Trabalhado o fator preponderante para a causa do acidente foi a ausência de sinalização.

Com isso, por meio do TAC, a empresa se comprometeu a implementar as seguintes medidas de prevenção:

  • eliminação dos fatores de risco;
  • minimização;
  • e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva, individual, administrativas ou de organização do trabalho.

O TAC

Desta forma, deverá, também, em caso de ocorrência de acidente fatal, comunicar de imediato e por escrito ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Com isso, caberá a ele repassar a informação ao sindicato da categoria profissional, bem como, isolar o local diretamente relacionado ao acidente.

Então, deste modo, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional competente e consignar em registro mecânico, manual ou eletrônico, os horários reais de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelos empregados.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 20 mil a cada constatação.