O rombo aos cofres de Bom Despacho chegam a quase R$ 9 milhões (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Souza Queiroz, que administrou o município por dois mandatos consecutivos, de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012.

Também são réus na ação quatro servidores públicos municipais – o ex-secretário municipal de Planejamento, José Eustáquio Dornelas Penido, e os integrantes da Comissão de Licitação Matildes Aparecida da Silva Rodrigues, Marisa Vicentina Rodrigues Costa Paiva e Alisson Luciano da Silva -, além das Construtoras Valadares Gontijo Ltda, Mello de Azevedo S.A. e Marco XX Construções Ltda.

De acordo com o MPF, os acusados utilizaram a máquina administrativa municipal para captar mais de quatro milhões de reais em verbas públicas com o objetivo de beneficiar a Construtora Valadares Gontijo, uma empresa voltada ao ramo de incorporação imobiliária, como compra e venda de terrenos e apartamentos, sem nenhuma experiência em obras de infraestrutura urbana.

Haroldo foi prefeito de Bom Despacho por dois mandatos (Foto: Divulgação)

Haroldo foi prefeito de Bom Despacho por dois mandatos (Foto: Divulgação)

Os fatos tiveram início em 2005, quando o Município de Bom Despacho/MG celebrou convênio milionário com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) para a canalização, em concreto armado, de 1,5 km do córrego dos Machados, no âmbito do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Para a execução das obras, a prefeitura recebeu R$ 4.168.572,48, arcando com a contrapartida de R$ 463.174,72.

Nos meses seguintes, o convênio sofreu vários aditivos, com destaque para o que foi celebrado em novembro de 2006, que aumentou a extensão da obra em 250 metros, reduziu o valor total dos recursos em R$ 4.092,69 e o número de parcelas de oito para seis.

Irregularidades

As irregularidades tiveram início na fase de licitação, com uma sucessão de fatos que indicam claramente ter sido o procedimento montado para favorecer a Construtora Valadares Gontijo. A “própria autuação do procedimento licitatório é sintomaticamente desorganizada, com anacronismos e problemas inclusive na numeração das páginas, a revelar indícios de montagem”, relata a ação.

Superfaturamento

O rombo aos cofres de Bom Despacho chegam a quase R$ 9 milhões (Foto: Divulgação)

O rombo aos cofres de Bom Despacho chegam a quase R$ 9 milhões (Foto: Divulgação)

Auditoria feita pela Codevasf, após representação de um vereador da cidade, detectou preços superfaturados, alguns em mais de 900% do valor originalmente proposto pela prefeitura e pelo convênio. O prejuízo apurado foi superior a 1,33 milhão de reais, que, atualizado monetariamente até abril de 2012, já alcançava a quantia de R$ 3.920.378,07.

Notificado para quitar o débito, o ex-prefeito jamais cobrou da construtora a devolução dos valores recebidos com serviços superfaturados, tampouco apresentou argumentos que justificassem a diferença de valores, concorrendo assim para o enriquecimento ilícito da empresa contratada.

Na verdade, o favorecimento à Construtora Valadares Gontijo foi além. Um outro aditivo atualizou o valor do contrato original, praticamente dobrando seu valor para R$ 8.477.114,66 e modificou o objeto, para incluir o novo trecho a ser canalizado.

Os novos pagamentos, no entanto, que já somavam mais de 1,5 milhão, acabaram sendo interrompidos quando o mesmo vereador denunciou as ilegalidades junto à Copasa, que suspendeu o repasse das verbas.

Se condenados, os réus estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê, entre outras, suspensão dos direitos políticos, obrigação de ressarcir os prejuízos causados ao erário, multa civil de até 3 vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios de instituições públicos.