Tiago Lenoir diz que a biomédica “nunca teve a intenção de matar”; Negou que ela tenha feito lipoaspiração, praticado exercício ilegal da medicina e ocultado provas

Advogado de defesa da biomédica Lorena Marcondes, Tiago Lenoir tratou a morte da paciente, de 46 anos, como fatalidade e refutou a suspeita de homicídio doloso com dolo eventual. Em entrevista ao PORTAL GERAIS, nesta sexta-feira (12/5), afirmou que ela “nunca teve a intenção de matar ou de assumir o risco de matar a vítima”.

Leonir ganhou projeção nacional após assumir o caso do goleiro Bruno.

Íris Martins morreu na segunda-feira (8/5) após sofrer parada cardiorrespiratória na clínica da biomédica durante procedimento estético. Ela foi levada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em estado gravíssimo para o Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD) onde morreu no mesmo dia.

Íris Martins morreu após sofrer parada cardiorrespiratória durante procedimento estético (Foto: Reprodução Redes Sociais)

As investigações iniciais da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apontam que a paciente foi submetida a uma lipoaspiração ou lipoescultura, além de enxerto nas nádegas. A delegado Marcelo Nunes trabalha com a suspeita de homicídio doloso com dolo eventual.

“A defesa refuta essas suspeitas de dolo eventual. O dolo mesmo que eventual a pessoa tem a intenção de matar, ela assume o risco de matar e a Lorena nunca teve a intenção de matar ou de assumir o risco de matar essa vítima.”, afirmou o advogado.

Veja o que se sabe até o momento sobre o caso da clínica de estética.

Lenoir ainda disse que a biomédica nega que tenha feito procedimento cirúrgico na paciente.

“A Lorena nega que tenha feito lipoaspiração. Isso daí não aconteceu. Não aconteceu de forma alguma. Ela realizou esse procedimento de lipo laser que ela, inclusive tinha feito nela mesmo, tinha feito em outras pacientes. Então, a causa morte ainda é indefinida e tem que aguardar todos os laudos e a perícia. Mas lipoaspiração ela não fez”, enfatizou.

Durante depoimentos uma testemunha relatou que um dos funcionários da clínica foi visto saindo com um saco plástico após a intercorrência. Imagens das câmeras de segurança foram colhidas pela perícia para verificar se houve alteração na cena e também ocultação de provas.

A prática também foi negada pelo advogado. Lenoir alegou que a biomédica esteve presente o tempo todo à disposição da polícia contribuindo com as investigações.

“Apagar provas, vestígios, neste sentido, não existe, porque ela contribuiu o tempo todo. Ela esteve com os familiares da vítima, prestou todos os esclarecimentos para a polícia, ficou lá no local. Uma pessoa que pratica um crime gravíssimo de homicídio com dolo eventual sabendo que corria o risco de matar alguém, ela não ficaria parada no local. Ela não teve essa maldade porque foi uma fatalidade”, argumentou.

O advogado confirmou que Lorena mantinha uma “parceria comercial” com a médica Daniela Nery Faria. Entretanto, afirma desconhecer qualquer alegação de fraude. Disse que essa questão não consta no processo.

“Se for arguido, a gente, no devido tempo e com a técnica necessária, vai analisar todas as provas da polícia”, disse.

Habeas corpus negado

A biomédica está presa desde segunda-feira (8/5) no presídio Floramar. O advogado assumiu o caso na quarta-feira (10/5). No mesmo dia, ele pediu para que Lorena fosse transferida para prisão domiciliar por ela ter filho menor de 12 anos. O pedido foi negado e a Justiça reverteu a prisão em flagrante para preventiva.

Devido a essa decisão, a defesa impetrou o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A liminar foi negada, nesta quinta-feira (10/5), pela desembargadora Paula Cunha e Silva.

A biomédica Lorena Marcondes está presa no presídio Floramar (Foto: Reprodução redes sociais)

Ela argumentou que a “decisão é necessária para garantir a ordem pública, diante dos indícios de autoria e gravidade concreta do delito”. Citou também a ausência de alvará sanitário e que a prisão domiciliar foi negada, pois se trata do crime de homicídio, que não há objeção à prisão preventiva.

Agora, a defesa aguarda o julgamento do mérito, sem data para ocorrer.

“A defesa entende que ela não deveria estar presa, primeiro porque é um direito constitucional dela de aguardar o processo em liberdade. Você não pode fazer nenhum juízo prematuro antes de ser devidamente comprovado. A pessoa só pode ser presa depois de uma sentença penal condenatória. O crime que ela está respondendo é um crime gravíssimo, tanto para a sociedade como para ela própria também”, afirma o advogado.

Leia a entrevista na íntegra:

Quais foram as medidas já adotadas pela defesa?

Assumi a causa essa semana e quando assumi não tinha nem o decreto de prisão preventiva. Fiz o pedido para o juiz pedindo para transferir a Lorena para prisão domiciliar. A outra ré, a enfermeira, também tem direito a prisão domiciliar porque ela também tem filho menor de 12 anos.

Todas as mulheres presas com filho menor de 12 anos, o Supremo Tribunal Federal já determinou um habeas corpus coletivo garantindo a elas a prisão domiciliar. Esse direito não é nem das mulheres, é um direito dos filhos. Fiz esse pedido e fui tomando pé do processo. Neste intervalo, o juiz indeferiu o pedido e converteu a prisão em flagrante em preventiva.

Por conta dessa decisão, recorremos ao Tribunal de Justiça e impetramos um Habeas Corpus. Isso aconteceu em dois dias. Não tem muitas novidades por parte da defesa. A Polícia Civil continua fazendo a investigação dela para concluir o inquérito após a prisão da Lorena.
O que foi negado a liminar, o mérito ainda não foi julgado.

A Polícia Civil fala em homicídio doloso com dolo eventual. Como a defesa vê essa conclusão inicial apresentada pelo órgão?

A defesa refuta essas suspeitas de dolo eventual. O dolo mesmo que eventual a pessoa tem a intenção de matar, ela assume o risco de matar e a Lorena nunca teve a intenção de matar ou de assumir o risco de matar essa vítima. Foi uma fatalidade.

A Lorena está estarrecida com isso, está inconformada também. E a defesa aguarda todos os laudos periciais que a Polícia Civil já requereu, que são de praxe, o exame de corpo de delito, a necrópsia, outros exames que a polícia técnica está fazendo do local e de tudo. Também estamos apresentando provas que serão apresentadas em momento oportuno. Mas dolo eventual não existe neste processo. Existe a pessoa que foi na clínica da Lorena para fazer o tratamento estético. De fato aconteceu a morte, ela está sendo investigada, mas intenção de matar jamais teve e nem assumir o risco para que isso acontecesse.

Em coletiva, a Polícia Civil com base nos exames e investigações já feitas afirmou que a paciente foi submetida a procedimento que parece ser lipoaspiração. Qual foi o procedimento que a biomédica diz ter realizado na paciente?

A Lorena nega que tenha feito lipoaspiração. Isso daí não aconteceu. Não aconteceu de forma alguma. Ela realizou esse procedimento de lipo laser que ela, inclusive tinha feito nela mesmo, tinha feito em outras pacientes, então a causa morte ainda é indefinida e tem que aguardar todos os laudos e a perícia. Mas lipoaspiração ela não fez. Essa discussão se ela podia ou não… o procedimento que ela realizou, ela tinha autorização do conselho dela. Ela, obviamente, não fez um procedimento médico. Isso ao longo do processo da investigação será devidamente esclarecido.

Testemunhas relataram à Polícia Civil que um funcionário foi visto saindo do prédio com um saco plástico. Está sendo investigada a suspeita de ocultação de provas. Houve, a pedido da Lorena, que algo fosse levado da clínica?

Tem que deixar claro o seguinte, a Lorena não foi presa em flagrante e a paciente não faleceu no consultório da Lorena. Pelo contrário, a Lorena ficou no consultório dela. Logo depois que houve a complicação, ela chamou um médico cardiologista que chegou em menos de dois minutos para atender essa vítima. Logo em seguida a Lorena, do telefone dela, faz a chamada para o Samu, quem chama o Samu é a Lorena. A Lorena fica lá o tempo todo à disposição do Samu, das pessoas que foram aparecendo, da própria polícia. Ela contribui o tempo todo com isso.

Ela ficou sabendo do falecimento da vítima na delegacia da polícia, quando ela foi levada para a delegacia, que foi prestar depoimento. Apagar provas, vestígios, neste sentido, não existe, porque ela contribuiu o tempo todo.

Ela esteve com os familiares da vítima, prestou todos os esclarecimentos para a polícia, ficou lá no local. Uma pessoa que pratica um crime gravíssimo de homicídio com dolo eventual sabendo que corria o risco de matar alguém, ela não ficaria parada no local. Ela não teve essa maldade porque foi uma fatalidade. Será esclarecido, com o tempo, a causa morte e é muito prematuro chegar a qualquer conclusão técnica em relação a isso. O que posso dizer que o homicídio tem que ter dolo, vontade de matar, e a Lorena nunca teve vontade de matar ou assumir o risco de que a pessoa no procedimento pudesse falecer, de forma alguma.

Existe relação entre a Lorena e a médica Daniela Nery? Há informações de que pacientes teriam recebido receitas da biomédica com assinatura dela.

Ela tinha uma parceria comercial com a Dra. Daniela inclusive chegava a indicar pacientes para a Dra. Daniela de ordem clínica médica. A Lorena sempre soube distinguir a função dela da função de médico. Ela tinha essa parceria mesmo com a Daniela. Qualquer tipo de fraude em relação a isso, a defesa, por hora, desconhece, não tem isso no processo ainda não. Se for arguido, a gente, no devido tempo e com a técnica necessária, vai analisar todas as provas da polícia.

Existem informações de que a Lorena teria afastado a responsabilidade por parte da técnica de enfermagem. Isso procede?

A técnica de enfermagem estava lá. É um fato que não tem como a gente afastar. Mas a culpabilidade dela é absurda. Não teve intenção nenhuma de ver essa tragédia que aconteceu e que abala a todos.

Então agora, a defesa aguarda o julgamento do mérito do habeus corpus, isso?

São duas coisas distintas. Uma é o habeas Ccrpus porque ela está presa e a defesa entende que ela não deveria estar presa, primeiro porque é um direito constitucional dela de aguarda o processo em liberdade. Você não pode fazer nenhum juízo prematuro antes de ser devidamente comprovado. A pessoa só pode ser presa depois de uma sentença penal condenatória.

O crime que ela está respondendo é um crime gravíssimo, tanto para a sociedade como para ela própria também. Tudo deve ser analisado com a devida cautela, com a devida razão, no devido processo legal.

O outro monte é em relação ao processo, a investigação, a polícia está fazendo o trabalho dela, esperamos que a polícia seja imparcial, técnica, que trabalhe dentro da legalidade. No final, vão concluir o inquérito, com toda a perícia que requer, com toda cautela que requer. Entrega para o Ministério Público que terá oportunidade de reanalisar e ficará a cargo do Ministério Público se vai oferecer a denúncia, como vai oferecer, como interpreta esse fato e cabe a defesa resguardar os direitos da Lorena.

O senhor acha que a comoção social teve interferência na decisão da justiça para mantê-la presa?

O juiz fundamentou em cima disso. O fundamento da prisão preventiva ele fala da comoção social. Respeito o magistrado, é um grande juiz da comarca de Divinópolis, mas é direito da defesa de recorrer contra esses argumentos. A pessoa não pode ficar presa por conta de uma comoção social.

Esse não foi o único fundamento, ele embasa na garantia da ordem pública, na aplicação da lei penal, são fundamentos do artigo 302, mas um dos fundamentos foi a comoção social que gerou em Divinópolis. Mas a gente não concorda que a comoção social seja fundamento para decretar a prisão preventiva.

Nosso pedido é respaldo por diversas jurisprudências tanto do Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal de Justiça.